Norma
04/03/2021
#225068

DESPACHO Nº 23, de 3 de março de 2021

Concede prorrogação de prazo para defesa em processo envolvendo Infraero e outras partes.

Processo nº 08700.003388/2018-52

Representante: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.

Representados: Atos Livraria e Papelaria EIRELI EPP; Drogaria Furtado Ltda. ME; Ana Proneli de Castro ME; E. B. de Castro Júnior Cafeteria e Informática EPP; Marilza Tomaz Pereira Cabeleireiros ME; Lopes & Pereira Ltda. ME; Maria Izabel Lopes Pereira; Rose Lopes Pereira; Eduardo Bremm de Castro; Eduardo Bremm de Castro Júnior; Giullian Pereira da Costa; Jair Varela de Castilho; Ana Proneli Bremm de Castro; Marilza Tomaz Pereira.

Advogados: Emerson José da Silva e Sergio Henrique Müller Gonçalves

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 151 do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado por E. B. DE CASTRO JUNIOR CAFETERIA E INFORMÁTICA EPP, ATOS LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI EPP e EDUARDO BREM DE CASTRO JUNIOR (SEI 0872602), ANA PRONELI BREM DE CASTRO - ME e ANA PRONELI BREM DE CASTRO (SEI 0872607) e MARILZA TOMAZ PEREIRA - ME, MARILZA TOMAZ PEREIRA e JAIR VARELA DE CASTILHO (SEI 0872772). Saliento que, nos termos do §1º do art. 151 do RI-Cade, a presente prorrogação de prazo de defesa por 10 (dez) dias aproveita a todos os demais Representados, independentemente de requerimento, do que já ficam também notificados. Ficam notificados, ainda, os representados E. B. DE CASTRO JUNIOR CAFETERIA E INFORMÁTICA EPP, ATOS LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI EPP, EDUARDO BREM DE CASTRO JUNIOR, MARILZA TOMAZ PEREIRA - ME e MARILZA TOMAZ PEREIRA para que regularizem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 8906/1994. Ao Protocolo. Publique-se.

Coordenadora Geral

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