Ato de Concentração nº 08700.000426/2021-11. Requerentes: Hygo Energy Transition Ltd., Golar Power Brasil 2 Participações S.A., CELBA - Centrais Elétricas Barcarena S.A. e CELBA 2 - Centrais Elétricas Barcarena S.A. Advogados: Joyce Midori Honda, Barbara Rosenberg e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 76/2021/CGAA5/SGA1/SG (0875369) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-GeralSubstituta