/2021.Inquérito Administrativo nº 08700.001901/2017-90 (Apartado nº 08700.002791/2017-83)
Representante: Cade "Ex Officio"
Representado(s): Raízen Combustíveis S.A. ("Raízen")
Advogados: Mauro Grinberg; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Karen Caldeira Ruback e outros
Considerando que o sigilo dos autos deve ser mantido somente no estritamente necessário às investigações e à elucidação do fato; em cumprimento ao interesse social e, com arrimo no princípio da publicidade que pauta a Administração Pública (CF, art. 37), bem como no previsto no artigo 66, § 10 da Lei nº 12.529/2011 c/c. artigo 50, inciso II do Regimento Interno do Cade, determino o levantamento do sigilo dos autos, tornando-os públicos. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto