Norma
22/03/2021
#224319

DESPACHOS Nº 393, de 19 de março de 2021

Aprova sem restrições ato de concentração entre STNE Participações S.A. e Linx S.A.

Ato de concentração nº 08700.003969/2020-17. Requerentes: STNE Participações S.A. e Linx S.A. Advogadas: Ana Paula Martinez e Mariana Tavares de Araujo. Terceiros interessados: Adyen do Brasil LTDA. Advogados: Leonor Cordovil, Daniel Athias e Jessica Ferreira; Cielo S.A. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Schermann Chrystie Miranda e Silva e Felipe Zolezi Pelussi; Totvs S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Amanda Fabbri Barelli e Julia Krein; e Banco Safra S.A. Advogadas: Camila Paoletti e Maria Sampaio. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 4/2021/CGAA2/SGA1/SG (SEI n° 0880478) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituta

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