Nº 407 - Ato de concentração nº 08700.006613/2020-27. Requerentes: Companhia Nacional de Cimento - CNC e CRH Brasil Participações S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marina Chakmati, Paola Pugliese, Milena Mundim e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 1/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 417 - Ato de Concentração nº 08700.001244/2021-67. Requerentes: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein e Hospital Órion Ltda. Advogados: Mariana Villela, Leonardo Maniglia Duarte e Alberto Monteiros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 418 - Ato de Concentração nº 08700.001106/2021-88. Requerentes: AstraZeneca PLC e Alexion Pharmaceuticals, Inc. Advogados: Guilherme Ribas, Raquel Jorge, Luiz Eduardo Jahic, José Alexandre Buaiz Neto e José Rubens Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 419 - Ato de Concentração nº 08700.001173/2021-01. Requerentes: Agropecuária Maggi Ltda. e O Telhar Agropecuária Ltda. Advogados: Vitor dos Santos Henriques, Danilo Mininel, Fernanda Martino e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 420 - Ato de Concentração nº 08700.001020/2021-55. Requerentes: JSL S/A, Transportadora Rodomeu Ltda e Unileste Transportes Ltda. Advogados: Rabih Nasser e Nathalie Sato. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 421 - Ato de Concentração nº 08700.001048/2021-92. Requerentes: Kroma Comercializadora de Energia Ltda., Z2 Energias Renováveis S/A, Equinor SPP B.V., Scatec Solar Brazil SPP B.V. Advogados: Paola Pugliese e Vinicius Hercos. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituta