Norma
29/03/2021
#201093

RESOLUCAO CNSP n.º 407

Estabelece princípios e regras gerais para elaboração e comercialização de seguros de danos para grandes riscos.

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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: Lucro presumido. Serviços de fisioterapia e de fonoaudiologia. Percentual de presunção reduzido. Requisitos. A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e fonoaudiologia o percentual de 8% (oito por cento), desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Na hipótese de não atendimento desses requisitos o percentual será de 32% (trinta e dois por cento). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, e § 1º, inciso III, alínea “a”; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 31 e 38, III; ADI SRF nº 18, de 2003; Solução de Divergência Cosit nº 11, de 2012 e Solução de Divergência Cosit nº 14, de 2013; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ementa: Lucro presumido. Serviços de fisioterapia e de fonoaudiologia. Percentual de presunção reduzido. Requisitos. A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de fonoaudiologia o percentual de 12% (doze por cento), desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Na hipótese de não atendimento desses requisitos o percentual será de 32% (trinta e dois por cento). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, e art. 20, caput; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 31 e 38, III; ADI SRF nº 18, de 2003; Solução de Divergência Cosit nº 11, de 2012 e Solução de Divergência - Cosit nº 14, de 2013; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral da Cosit Substituta

Perguntas e respostas

Quais elementos mínimos obrigatórios devem constar nas condições contratuais do seguro de danos para cobertura de grandes riscos?
As condições contratuais devem incluir, no mínimo, cláusulas sobre: âmbito geográfico das coberturas, pagamento de prêmio, riscos cobertos e excluídos, início e término das obrigações, procedimento para renovação do seguro, critério de alteração e atualização de valores, comunicação, regulação e liquidação de sinistros, hipóteses de extinção contratual, franquias, participações obrigatórias do segurado, carências e reintegração, limite máximo de indenização e/ou limite máximo de garantia, cláusula de concorrência de apólice e perda de direitos.
O que é o seguro global de bancos?
O seguro global de bancos é destinado a bancos e demais instituições financeiras, visando garantir os prejuízos sofridos pelo segurado em seus valores e bens face aos riscos de roubo, furto qualificado, destruição ou perecimento de valores e bens, dentre outros.
O que é o seguro de riscos nucleares?
O seguro de riscos nucleares garante o interesse do segurado relacionado a coberturas de danos patrimoniais e de responsabilidade civil decorrentes dos riscos cobertos pela apólice e referentes à atividade de energia nuclear, cujas instalações possuam licença de operação conforme legislação específica do setor.
O que é a Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021?
A Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021, dispõe sobre os princípios e as características gerais para a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.
Quais princípios devem ser observados nos contratos de seguro de danos para cobertura de grandes riscos?
Os contratos de seguro de danos para cobertura de grandes riscos devem observar os seguintes princípios: liberdade negocial ampla, boa fé, transparência e objetividade nas informações, tratamento paritário entre as partes contratantes, estímulo às soluções alternativas de controvérsias e intervenção estatal subsidiária e excepcional na formatação dos produtos.
O que é o seguro de riscos de petróleo?
O seguro de riscos de petróleo cobre operações, equipamentos e/ou instalações, terrestres ou marítimas, relacionadas às atividades de prospecção, perfuração, produção, armazenamento e refino de óleo e gás, incluindo manutenção, conservação, construção de unidades, dutos, embarcações de apoio, coberturas de responsabilidade civil e perdas financeiras.
Quais são as disposições finais da Resolução CNSP nº 407?
As disposições finais incluem a responsabilidade das sociedades seguradoras pela aplicação correta das condições contratuais, a proibição de atuarem como segurador e segurado em contratos que garantam seus próprios riscos, a necessidade de pactuar formalmente a forma de resolução de litígios, a prevalência de normativos específicos sobre seguros obrigatórios, a aplicação da Resolução às apólices renovadas ou emitidas a partir de sua entrada em vigor, e a vedação de aplicação da Resolução a seguros que não preencham os requisitos previstos.
Quais são os seguros específicos mencionados na Resolução CNSP nº 407?
Os seguros específicos mencionados na Resolução são: seguros de riscos de petróleo, seguros de riscos nomeados e operacionais, seguros global de bancos, seguros aeronáuticos, seguros marítimos, seguros de riscos nucleares e seguros de crédito interno e crédito à exportação quando o segurado for pessoa jurídica.
Quais são as características dos contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos?
Os contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos são aqueles que abrangem ramos específicos como riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares, ou que, no caso de segurados pessoas jurídicas, envolvem crédito interno e crédito à exportação. Além disso, podem ser considerados grandes riscos se o limite máximo de garantia for superior a R$ 15.000.000,00, o ativo total for superior a R$ 27.000.000,00, ou o faturamento bruto anual for superior a R$ 57.000.000,00.
O que cobre o seguro aeronáutico?
O seguro aeronáutico cobre a perda ou avaria da aeronave, incluindo seus equipamentos e acessórios, e a responsabilidade civil de hangares e operações aeroportuárias, garantindo o interesse do segurado quando responsabilizado por perdas e danos causados a terceiros.
O que são condições contratuais no contexto da Resolução CNSP nº 407?
Condições contratuais são o conjunto de disposições que regem a contratação de um plano de seguro de danos para cobertura de grandes riscos.

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