Norma
12/04/2021
#219975

CARTA CIRCULAR SUSEP/DIR1 n.º 2

Esclarece que a contribuição ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural é facultativa para o seguro de penhor rural.

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Perguntas e respostas

Onde pode ser verificada a autenticidade da Carta Circular Eletrônica nº 2/2021/DIR1/SUSEP?
A autenticidade da Carta Circular Eletrônica nº 2/2021/DIR1/SUSEP pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0969977 e o código CRC 9892495E.
Como as seguradoras devem proceder para registrar produtos de seguros de penhor rural no sistema de Registro Eletrônico de Produtos (REP)?
Para registrar produtos de seguros de penhor rural no sistema de Registro Eletrônico de Produtos (REP), as seguradoras devem selecionar o ramo 'Penhor Rural' e especificar o SUBRAM ('com FESR' ou 'sem FESR'), conforme o caso.
Qual é a base legal para a revisão do entendimento sobre a adesão ao FESR?
A revisão do entendimento sobre a adesão ao FESR está fundamentada no art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O que é o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR)?
O Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) é um fundo destinado a garantir a estabilidade do seguro rural, proporcionando suporte financeiro em situações de sinistros de grande magnitude.
Quem assinou a Carta Circular Eletrônica nº 2/2021/DIR1/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 2/2021/DIR1/SUSEP foi assinada eletronicamente por Igor Lins da Rocha Lourenço, Diretor da SUSEP, em 24/03/2021, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília.
A adesão ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) é obrigatória?
Não, a adesão ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) é facultativa para todos os ramos ou modalidades de seguros rurais, inclusive o seguro de penhor rural.
A partir de quando as seguradoras que comercializam seguros de penhor rural estão desobrigadas de contribuir compulsoriamente para o FESR?
A partir da publicação da Carta Circular Eletrônica nº 2/2021/DIR1/SUSEP, as seguradoras que comercializam seguros de penhor rural estão desobrigadas de contribuir compulsoriamente para o FESR.

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