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Divulga o Fator de Inflação Implícita para operações de crédito rural com recursos controlados para o período especificado.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 7º da Resolução CMN nº 4.664, de 6 de junho de 2018, divulga que o Fator de Inflação Implícita (FII), aplicável às operações de crédito rural com recursos controlados, a vigorar no período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, é de 1,048 (um inteiro e quarenta e oito milésimos).
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)
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