PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.005638/2020-11 (Autos de Acesso Restrito 08700.003069/2019-28)
REPRESENTANTE: CADE Ex Officio.
REPRESENTADOS: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0001-73, S. tang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0018-11, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0019-00, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0016-50, Centro Automotivo Delta Ltda, Marco A. Dinon & Cia Ltda, Posto Dinon Ltda, Valdir Gervinski, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0001-04, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0002-87, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0003-68, Candoi - Comércio de Combustíveis Ltda. CNPJ 15.358.516/0002-60, Candoi - Comércio de Combustíveis Ltda CNPJ 15.358.516/00023-41, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, CNPJ 00.118.598/0001-18, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0003-80, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0005-41, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0006-22, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0010-09, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0002-07., Hélio João Laurindo, Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop)., CNPJ 09.160.226/0006-39, Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0007-10, Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0031-40.
Advogados(as): Edson Rosemar da Silva; João Afonso Gaspary Silveira; Walber de Moura Agra, Irineu Junior Bolzan, Marcio Sustakowski.
Acolho a Nota Técnica nº 57/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0897697) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Hélio João Laurindo (CPF: 241.457.349-04); Posto Dinon Ltda (CNPJ: 04.046.366/0001-52); Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). (CNPJ: 09.160.226/0006-39); Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (CNPJ: 09.160.226/0007-10), nos termos abaixo, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado do Paraná, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 0897700. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 152, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação no Paraná. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do anúncio referente à afixação e de exemplar da publicação do Edital. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto