Norma
18/05/2021
#226141

despacho Nº 689, de 14 de maio de 2021

Aprova sem restrições ato de concentração entre Claro S.A. e Telefônica Brasil S.A.

Ato de concentração nº 08700.006656/2020-11

Requerentes: Claro S.A. e Telefônica Brasil S.A.

Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria, Leonor Cordovil, Beatriz Cravo e Letícia Monteiro de Barros.

Terceiro Interessado: Algar Telecom S.A.

Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos e Mariana de Azevedo Castro Cesar

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 7/2021/CGAA4/SGA1/SG (SEI 0904897) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituta

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