Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08.
Requerentes: Oi S.A., Claro S.A., Telefônica Brasil S.A., TIM S.A.
Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Leonardo Maniglia Duarte, Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Victor Santos Rufino, Cristianne Saccab Zarzur, José Alexandre Buaiz Neto, Enrico Spini Romanielo e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 10/2021/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0907554) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo indeferimento do pedido de intervenção como terceira interessada da empresa Surf Telecom S.A., representada por Sami Arap Sobrinho e Ilaria Mittiga.
Superintendente-Geral Substituto