Comunicado
02/06/2021
#66700

Comunicado N° 37.223

Autoriza prorrogação do prazo para conclusão de inquérito na Acerte Administradora de Consórcios Ltda. em liquidação extrajudicial.

O Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94-C, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 3º do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,

A U T O R I Z A:

A prorrogação por 30 (trinta) dias, a contar de 22 de junho de 2021, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na Acerte Administradora de Consórcios Ltda. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 91.984.633/0001-37, com Sede em Bento Gonçalves/RS.

 

Aarão Diamantino Oliveira

Perguntas e respostas

Quem assinou a autorização para a prorrogação do prazo do inquérito na Acerte Administradora de Consórcios Ltda.?
A autorização foi assinada por Aarão Diamantino Oliveira.
O que foi autorizado pelo Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora?
Foi autorizada a prorrogação por 30 dias, a partir de 22 de junho de 2021, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na Acerte Administradora de Consórcios Ltda. - Em liquidação extrajudicial.
Onde está localizada a sede da Acerte Administradora de Consórcios Ltda.?
A sede da Acerte Administradora de Consórcios Ltda. está localizada em Bento Gonçalves, RS.
Qual é o CNPJ da Acerte Administradora de Consórcios Ltda.?
O CNPJ da Acerte Administradora de Consórcios Ltda. é 91.984.633/0001-37.
Qual é a função do Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora?
O Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora tem a função de tomar decisões e autorizar ações dentro do departamento, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
O que é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do Banco Central do Brasil?
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora é uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por conduzir processos de resolução de instituições financeiras e aplicar sanções quando necessário.
Qual é a base legal para as ações do Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora?
As ações do Chefe-Adjunto são baseadas no art. 94-C, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 3º do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020.

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