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Estabelece prazos para cessação de práticas sujeitas a multa no Pix visando isenção da penalidade.
Instrução normativa BCB Nº 111, DE 8 de junho de 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 183, de 12/11/2021.
O Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e tendo em conta o disposto no art. 113, inciso II, do Regulamento anexo
à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E
:
Art. 1º Para fins de avaliação quanto ao enquadramento de conduta de participante do Pix na isenção da penalidade de multa, nos termos do disposto no art. 113 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, os prazos máximos para cessão da prática, de que trata o inciso II do referido artigo, são:
I - 15 de agosto de 2021, para condutas praticadas até essa data; e
II - 15 de novembro de 2021, para condutas praticadas entre 16 de agosto de 2021 e 15 de novembro de 2021.
Parágrafo único. Os prazos
de que tratam os incisos do caput independem de prévia notificação pelo
Banco Central do Brasil ao participante em relação à conduta praticada.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
Nenhum item vinculado a este artefato.