Nº 841/2021. Ato de Concentração nº 08700.002455/2021-17
Requerentes: Veolia Environnement S.A. e Suez S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Amanda Barelli e Julia Krein
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 7/2021/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 0915519) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Suzano S.A., representada por Vinicius Marques Carvalho, Eduardo Frade Rodrigues, Anna Binotto Massaro e outros, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) pelo deferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 2° do art. 118 do Regimento Interno do CADE.
Nº 843/2021. Ato de concentração nº 08700.006488/2020-55
Requerentes: Traton SE e Navistar International Corporation
Advogados: Renê Medrado, Barbara Rosenberg e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 3/2021/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 0916484) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 846/2021. Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000149/2021-46. Requerentes: Localiza Rent a Car S. A. e Companhia de Locação das Américas. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Ana Bátia Glenk, João Felipe Achcar de Azambuja e outros. Terceiro interessado 1: Fleetzil Locações e Serviços Ltda. Advogados: Natali de Vicente Santos, Lilian Yumi Miyashiro e André Marques Gilberto. Terceiro interessado 2: ALD Automotive S.A. Advogados: Gustavo Elias Melli e outros. Terceiro interessado 3: Movida Participações S.A. Advogados: Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco e Marcos Drummond Malvar. Terceiro interessado 4: Ouro Verde Locação e Serviço S.A. Advogados: Vivian Salomão Ianelli, Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Leonardo Peixoto Barbosa e Igor Ribeiro Azevedo. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 16/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido:
(i) pelo deferimento parcial dos pedidos de apresentação de informações nos autos públicos solicitados pelas Requerentes no documento SEI 0884704, de acordo com a análise procedida na Nota Técnica nº 16/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE;
(ii) pela notificação dos peticionários Fleetzil Locações Ltda., Foco Aluguel de Carros S. A., LM Frotas, Maestro Terceirização de Frotas, Maggi Aluguel de Carros, Movida Participações S. A., Ouro Verde Locação e Serviços S. A. e Rodobens Locadora de Veículos Ltda. que precisam proceder a ajustes para que apresentem novas versões públicas de suas manifestações, conforme o caso, de acordo com o disposto na Nota Técnica nº 16/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE no prazo de 3 (três) dias úteis.
Nº 847/2021. Processo: 08700.004426/2020-17
Requerentes: Bus Serviços de Agendamento S.A. e J3 Participações Ltda.
Advogados: Olavo Zago Chinaglia.
Terceiro interessado: Guichê Virtual Serviços de Internet Ltda.
Advogados: Leonor Cordovil, Ricardo Motta, Daniel Tobias Athias e Catarina Lobo.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 17/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE (0916701) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.004426/2020-17 complexo, e determinar a realização de aprofundamento da análise quanto aos aspectos indicados na Nota Técnica nº 17/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE . Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
Nº 850/2021. Ato de Concentração nº 08700.002721/2021-10. Requerentes: In-Haus Serviços Industriais e Logística Ltda. e Loghis Logística e Serviços Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza e Camila Pires da Rocha. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 851/2021. Ato de Concentração nº 08700.002543/2021-19. Requerentes: Supermix Vale Distribuidora S.A., Mixpet Comércio e Distribuição de Alimentos e Artigos para Animais Ltda. e Fidélité Design Ltda. Representantes legais: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e Henrique de Farias Martins. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-GeralSubstituta