Ato de Concentração nº 08700.001515/2021-84. Requerentes: Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft e Nile Dutch Investments B.V. Advogadas: Karen Ruback e Naiana Magrini. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 224/2021/CGAA5/SGA1/SG (0917039) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta