Norma
23/06/2021

Instrução Normativa BCB N° 117

Altera procedimentos para remessa do Documento 5050 sobre risco operacional.

Resumo

A norma atualiza os prazos para envio do Demonstrativo de Risco Operacional (DRO - Documento 5050).

🗓️ Instituições S1: Prazo para o envio do DRO (data-base Dez/2020) foi estendido para 30/06/2021 (homologação) e 30/09/2021 (definitivo).

🗓️ Instituições S2: Prazo para o envio do DRO (data-base Jun/2021) foi estendido para 31/12/2021 (homologação) e 31/03/2022 (definitivo).

✅ O ambiente de homologação do Banco Central ficará permanentemente disponível para pré-validação do documento antes do envio final.

Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 33/2020, que trata dos procedimentos para a remessa do Documento 5050, referente ao Demonstrativo de Risco Operacional (DRO).

A principal mudança consiste na definição de novos prazos para o envio do documento, estabelecendo datas distintas para as instituições enquadradas nos segmentos S1 e S2. Para as instituições do segmento S1, a remessa do documento relativo à data-base de dezembro de 2020 foi permitida até 30 de junho de 2021 (em caráter de homologação) e até 30 de setembro de 2021 (em caráter definitivo).

Já para as instituições do segmento S2, o envio do documento com data-base de junho de 2021 foi autorizado até 31 de dezembro de 2021 (homologação) e até 31 de março de 2022 (definitivo).

Adicionalmente, a norma estabelece que o Banco Central manterá o ambiente de homologação sempre disponível, permitindo que as instituições realizem a pré-validação do Documento 5050 a qualquer momento, antes do seu envio definitivo.

A instrução entrou em vigor na data de sua publicação.