Esta resolução estabelece os novos encargos financeiros para operações de crédito rural financiadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNE e FNO). As condições são válidas para contratos firmados entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022.
A norma também ajusta a metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais (TRFC), conforme detalhado no Manual de Crédito Rural (MCR). Foi introduzido um novo sistema de fatores que influenciam o bônus de adimplência, variando conforme a receita bruta anual do produtor rural ou cooperativa:
• Até R$ 16 milhões: fator de 0,85.
• Entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões: fator de 0,90.
• Acima de R$ 90 milhões: fator de 0,95.
Estes fatores são aplicados para reduzir o custo final do financiamento, desde que a parcela seja paga até o vencimento.
Os encargos financeiros para o período de vigência da norma foram definidos da seguinte forma, segmentados por fundo, finalidade e receita bruta anual:
Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO)
• Investimento: As taxas prefixadas anuais variam de 6,09% a 7,03%, podendo ser reduzidas para 5,90% a 6,91% com bônus de adimplência. As taxas pós-fixadas são compostas por uma parte fixa (de 1,23% a 2,12%) mais o Fator de Atualização Monetária (FAM).
• Custeio e Comercialização: As taxas são apenas prefixadas, variando de 6,23% a 7,27% (ou 6,02% a 7,14% com bônus).
• Projetos Especiais (Ambientais, Inovação e Armazenagem): Taxa prefixada de 5,46% (5,36% com bônus) ou pós-fixada de 0,63% + FAM (0,53% + FAM com bônus).
Fundo Constitucional do Nordeste (FNE)
• Investimento: Taxas prefixadas entre 5,65% e 6,27% (5,52% a 6,20% com bônus). As taxas pós-fixadas têm parte fixa entre 0,81% e 1,40% + FAM.
• Custeio e Comercialização: Apenas taxas prefixadas, de 5,75% a 6,43% (5,60% a 6,35% com bônus).
• Projetos Especiais: Taxa prefixada de 5,23% (5,17% com bônus) ou pós-fixada de 0,41% + FAM (0,35% + FAM com bônus).
Fundo Constitucional do Norte (FNO)
• Investimento: Juros prefixados de 5,66% a 6,29% (5,53% a 6,22% com bônus). As taxas pós-fixadas possuem parte fixa de 0,82% a 1,42% + FAM.
• Custeio e Comercialização: Somente taxas prefixadas, que variam de 5,76% a 6,45% (5,62% a 6,37% com bônus).
• Projetos Especiais: Taxa prefixada de 5,24% (5,17% com bônus) ou pós-fixada de 0,42% + FAM (0,36% + FAM com bônus).
A resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2021, aplicando-se a todos os contratos firmados a partir dessa data até 30 de junho de 2022.