Norma
28/06/2021
#219922

CIRCULAR SUSEP n.º 631

Estabelece regras para a previsão orçamentária, execução e supervisão das despesas do Seguro DPVAT pela seguradora líder do consórcio.

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Perguntas e respostas

Quais despesas não podem ser custeadas com recursos do Seguro DPVAT?
Não podem ser custeadas despesas com sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2020, despesas com sinistros que excedam ao valor máximo previsto em Lei, exceto quando definido por decisão judicial transitada em julgado, e despesas relacionadas a multas ou sanções decorrentes de falhas operacionais na gestão do Consórcio DPVAT.
Qual é a periodicidade dos relatórios de rentabilidade que a seguradora líder do Consórcio DPVAT deve enviar à SUSEP?
A seguradora líder do Consórcio DPVAT deve enviar relatórios semestrais contendo a comparação das rentabilidades líquidas dos investimentos dos recursos do Seguro DPVAT com as rentabilidades líquidas de investimentos similares no mercado.
Qual é o prazo para a seguradora líder do Consórcio DPVAT submeter a previsão orçamentária à SUSEP?
A seguradora líder do Consórcio DPVAT deve submeter a previsão orçamentária detalhada para aprovação do Conselho Diretor da SUSEP até 15 de setembro de cada ano.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 631?
Foram revogadas as Circulares SUSEP nº 574, de 17 de agosto de 2018, nº 578, de 26 de setembro de 2018, e nº 593, de 25 de novembro de 2019.
Quais são as condições para que as despesas sejam custeadas com recursos do Seguro DPVAT?
As despesas devem observar a legislação e regulação vigentes, a política de contratação, serem avaliadas quanto ao processo de escolha do fornecedor e finalidade, possuir relação direta com a prestação de serviços, pagamento de sinistros ou aquisição de produtos para a operação do Seguro DPVAT, e resultar em produto verificável pela supervisão da SUSEP.
Qual é a periodicidade dos relatórios detalhados de despesas que a seguradora líder do Consórcio DPVAT deve encaminhar à SUSEP?
A seguradora líder do Consórcio DPVAT deve encaminhar relatórios trimestrais detalhando todas as despesas executadas com recursos do Seguro DPVAT, segregando as despesas descritas e não descritas na previsão orçamentária.
O que deve ser avaliado pela auditoria interna da seguradora líder do Consórcio DPVAT?
A auditoria interna deve avaliar anualmente a legalidade, a efetividade e a economicidade das políticas de acordos judiciais e de contratação, mediante procedimento específico e metodologia apropriada.
O que deve incluir a previsão orçamentária submetida pela seguradora líder do Consórcio DPVAT?
A previsão orçamentária deve incluir as despesas com sinistros, despesas administrativas e eventuais outras despesas relacionadas com a operação do Seguro DPVAT, apresentando nível de detalhamento por fornecedor, projeto ou atividade.
Quais objetos devem ser avaliados pela auditoria independente contratada pela seguradora líder do Consórcio DPVAT?
A auditoria independente deve avaliar os relatórios de avaliação da auditoria interna, a execução das despesas administrativas e com sinistros, o cálculo e a distribuição de eventual margem de resultado do Seguro DPVAT, e os relatórios de rentabilidade dos investimentos.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 631, de 28 de junho de 2021?
A Circular SUSEP nº 631, de 28 de junho de 2021, estabelece regras sobre a previsão orçamentária da seguradora líder do Consórcio DPVAT, a natureza, as características e a execução das despesas, o controle e a supervisão da administração dos recursos do Seguro DPVAT.
Quais são os princípios que as políticas de acordos judiciais e de contratação da seguradora líder do Consórcio DPVAT devem obedecer?
As políticas de acordos judiciais e de contratação devem obedecer aos princípios da legalidade, da efetividade e da economicidade em relação aos procedimentos e recursos aplicados.
Quando a Circular SUSEP nº 631 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 631 entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

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