Norma
30/06/2021
#188480

RESOLUCAO CNSP n.º 414

Estabelece regras para avaliação de imóveis incorporados ao patrimônio de seguradoras, resseguradores, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quais são as entidades autorizadas a realizar a avaliação dos imóveis?
As avaliações dos imóveis podem ser realizadas por: instituições financeiras que não integrem o mesmo grupo econômico da entidade supervisionada; órgãos e entidades de avaliações e perícias da União, dos Estados ou do Distrito Federal; empresas especializadas credenciadas em instituição financeira ou órgão e entidade de avaliação da União, dos Estados ou do Distrito Federal; ou três peritos devidamente inscritos nos órgãos de classe competentes, mediante laudo elaborado em conjunto.
A SUSEP pode exigir uma nova avaliação dos imóveis?
Sim, a SUSEP pode determinar, com base em justificativa técnica, que a entidade supervisionada realize uma nova avaliação dos imóveis.
Onde devem ser registrados os laudos das avaliações dos imóveis?
Os laudos das avaliações dos imóveis devem ser registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com a devida anotação ou registro de responsabilidade técnica.
Onde pode ser conferida a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 414?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1067746 e o código CRC 5C33DF26.
O que dispõe a Resolução CNSP nº 414, de 30 de junho de 2021?
A Resolução CNSP nº 414, de 30 de junho de 2021, dispõe sobre a avaliação de imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Quando a Resolução CNSP nº 414 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 414 entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Os imóveis incorporados ao patrimônio podem ser reavaliados ou mensurados pelo valor justo?
Não, após incorporados ao patrimônio, os imóveis não poderão ser reavaliados ou mensurados pelo valor justo, independentemente da classificação contábil atribuída.
Qual resolução foi revogada pela Resolução CNSP nº 414?
A Resolução CNSP nº 414 revogou a Resolução CNSP nº 216, de 06 de dezembro de 2010.
Quem é responsável pela publicação da Resolução CNSP nº 414?
A publicação da Resolução CNSP nº 414 foi realizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme atribuição conferida pelo art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

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