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Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da Torre Corretora de Câmbio Ltda e dispensa do liquidante.
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 94-B, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, tendo em vista a decretação da falência da Torre Corretora de Câmbio Ltda, por meio de sentença de 20 de abril de 2021, prolatada pela Dra. Clarissa Somesom Tauk, Juíza da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), disponibilizada na página 1058/1059 do Diário de Justiça Eletrônico em 26 de abril de 2021, considerando-se a data de publicação em 27 de abril de 2021, e a nomeação do Dr. ADNAN ABDEL KADER SALEM, inscrito na OAB/SP nº 108675, cujo endereço eletrônico é [email protected], para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do Processo n.º 1029863-43.2021.8.26.0100, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Torre Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 57.582.264/0001-18, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.345, de 10.10.2019, publicado no Diário Oficial da União de 11de outubro de 2019.
II. Fica dispensado o Senhor Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade RG nº 5.519.418-7 SSP/SP e CPF nº 369.056.238-49, do encargo de liquidante.
Climério Leite Pereira
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