Ato de Concentração nº 08700.006195/2020-78. Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A., SERPRAM - Serviço de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar S.A., IMESA - Instituto de Medicina Especializada Alfenas S.A. e e Hospital Varginha S.A. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Maria Luiza Geraldi e Giovanna de Cristofaro. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 11/2021/CGAA2/SGA1/SG (SEI nº 0925806) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta