Comunicado
13/07/2021
#53538

Comunicado N° 37.395

Designa substituto temporário para funções de liquidante em bancos em liquidação extrajudicial.

Comunico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 94-V, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a designação de Wanderley Benjamim de Sousa, carteira de identidade nº 1.446.28-SSP/DF e CPF 013.055.576-20, para substituir REGINALDO BRANDT SILVA, no período de 14 de julho de 2021 a 23 de julho de 2021, nas funções de liquidante do Banco Nacional S.A. – Em liquidação extrajudicial e do Banco Nacional de Investimentos S.A. – Em liquidação extrajudicial, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, por motivo de afastamento temporário do titular das funções.

 

Climério Leite Pereira

Chefe do Derad

Perguntas e respostas

Qual é o período de substituição do liquidante mencionado?
O período de substituição do liquidante é de 14 de julho de 2021 a 23 de julho de 2021.
Quem assinou a comunicação da designação do novo liquidante?
A comunicação da designação do novo liquidante foi assinada por Climério Leite Pereira, Chefe do Derad.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse processo é conduzido por um liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil.
Quem foi designado como liquidante do Banco Nacional S.A. e do Banco Nacional de Investimentos S.A.?
Wanderley Benjamim de Sousa foi designado como liquidante do Banco Nacional S.A. e do Banco Nacional de Investimentos S.A., ambos em liquidação extrajudicial.
Por que houve a necessidade de designar um substituto para o liquidante original?
A necessidade de designar um substituto para o liquidante original, Reginaldo Brandt Silva, ocorreu devido ao seu afastamento temporário das funções.
Qual é a base legal para a designação de um liquidante pelo Banco Central do Brasil?
A designação de um liquidante pelo Banco Central do Brasil é baseada no art. 94-V, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.

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