Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39 (desmembrado do Processo Administrativo nº 08012.005882/2008-38). Representante: Senador Eduardo Suplicy. Representados: Ciemarsal Comércio e indústria e Exportação de Sal Ltda. - ME. Acolho a Nota Técnica nº 74/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0932895) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação da Representada Ciemarsal Comércio e indústria e Exportação de Sal Ltda. - ME, nos termos abaixo, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 0932858. Ademais, o prazo de Defesa será de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação da referida Representada no Diário Oficial da União (D.O.U) e em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.
Superintendente-GeralInterino