A Resolução CVM nº 40, de 21 de julho de 2021, altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, com mudanças significativas na estrutura organizacional e nas competências de diversas superintendências e gerências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Entre as principais alterações, destacam-se:
Inclusão de novas gerências na Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), como a Gerência de Acompanhamento de Mercado 1 (GMA-1) e a Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME).
Criação da Seção de Mecanismos de Ressarcimento (SEMER) dentro da SMI, responsável por analisar recursos contra decisões de entidades autorreguladoras no âmbito de Mecanismos de Ressarcimento de Prejuízos.
Alterações na Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), incluindo a criação de novas gerências como a Gerência de Controle de Processos Sancionadores (GCP) e a Gerência de Inteligência em Investigação (GIIN).
Modificações na Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), com a inclusão de divisões como a Divisão de Governança e Gestão de Tecnologia (DGOV) e a Seção de Serviço ao Usuário (CSU).
Novas competências atribuídas à CVM, como atuar como autoridade lançadora de taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e coordenar a atuação da CVM em organismos internacionais voltados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As alterações nos artigos 18, 26, 80 e 81 entram em vigor em 1º de novembro de 2021, enquanto as demais mudanças são efetivas a partir de 2 de agosto de 2021.