Norma
29/07/2021

Resolução CMN N° 4.930

Consolida critérios, condições, prazos e remuneração para financiamentos com recursos dos fundos de desenvolvimento regional.

A Resolução CMN nº 4.930, de 29 de julho de 2021, consolida critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras oficiais federais nos financiamentos concedidos com recursos dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO), incluindo aqueles passíveis de subvenção econômica pela União.

Os principais pontos da resolução são:

  • Projetos financiáveis: empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas nas regiões de atuação da Sudam, Sudene e Sudeco.

  • Participação dos Fundos de Desenvolvimento: até 80% do investimento total do projeto, limitada a 90% do investimento fixo.

  • Agentes operadores: instituições financeiras oficiais federais.

  • Risco das operações: integralmente dos agentes operadores.

  • Carência: até 1 ano após a entrada em operação do empreendimento, com capitalização de juros durante o período.

  • Periodicidade dos pagamentos: amortizações e juros semestrais.

  • Prazo de financiamento: até 20 anos para infraestrutura e até 12 anos para outros empreendimentos, incluindo carência.

  • Encargos financeiros: variam de 5% a.a. a 13% a.a., conforme o período de contratação e aprovação do projeto.

A resolução também define que os recursos repassados pelos Fundos aos agentes operadores para financiamento serão reembolsados aos Fundos, observando prazos de carência e amortização iguais aos da operação de financiamento, com remuneração dos recursos dos Fundos variando de 4% a.a. a 10,5% a.a., conforme o período de contratação.

A remuneração dos agentes operadores será de 2,5% a.a., composta pela taxa de equalização paga pelo Tesouro Nacional, se houver, e pelo diferencial entre a taxa paga pelo mutuário e a taxa de remuneração dos recursos dos Fundos.

A resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021 e revoga diversas resoluções anteriores, como a Resolução nº 4.171/2012 e a Resolução nº 4.644/2018.