Revogada Impacto Médio Norma
28/02/2018
#63129

Resolução N° 4.644

Altera a Resolução CMN nº 4.171/2012 para ajustar a metodologia da Taxa de Juros dos Fundos de Desenvolvimento, os fatores de programa e a remuneração dos agentes operadores em financiamentos com recursos do FDA, FDNE e FDCO.

Resumo

Perguntas e respostas

Onde está disponível o inteiro teor da Resolução mencionada?
O inteiro teor da Resolução está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
A Resolução CMN nº 4.644 gera requisitos de compliance?
Sim. Ela gera requisitos de cálculo, parametrização e evidência para operações com recursos de fundos de desenvolvimento, especialmente na apuração da TFD, no enquadramento do projeto e na remuneração dos agentes operadores.
Qual foi o objeto da Resolução CMN nº 4.644?
A norma alterou a Resolução nº 4.171/2012 para ajustar critérios de cálculo da TFD, remuneração dos agentes operadores e fatores de programa aplicáveis a financiamentos com recursos do FDA, FDNE e FDCO.
O que mudou no Anexo III da Resolução nº 4.171/2012?
O Anexo III passou a trazer fatores de programa por tipo de projeto, com valores distintos para o período entre 2 de janeiro de 2018 e 1º de março de 2018 e para operações a partir de 2 de março de 2018.
Como a norma tratou a remuneração dos agentes operadores?
A Resolução manteve a remuneração dos agentes operadores como desconto de 2,5% ao ano da TFD, aplicado sobre o saldo devedor de cada operação contratada a partir de 1º de janeiro de 2018.
Quais componentes entram na nova metodologia da TFD?
A metodologia mencionada pela Resolução utiliza FAM, CDR, Fator de Programa, juros prefixados da TLP e número de dias úteis do mês de referência.
Como a remuneração dos agentes operadores aparece na regra de encargos?
A taxa de encargos indicada na Resolução nº 4.171/2012 equivale à TFD descontada de 2,5% ao ano, valor correspondente à remuneração dos agentes operadores sobre o saldo devedor das operações abrangidas.
Quais fatores de programa foram definidos no Anexo III?
O anexo define fatores de 0,85 para projeto tipo A, 1,05 para tipo B, 1,25 para tipo C e 1,45 para tipo D.
Quais componentes entram na TFD a partir de 2 de março de 2018?
A TFD considera FAM, CDR, Fator de Programa, juros prefixados da TLP e número de dias úteis do mês de referência.
A norma traz regra transitória por data de contratação?
Sim. Ela distingue operações contratadas entre 1º de janeiro de 2018 e 1º de março de 2018 das operações contratadas a partir de 2 de março de 2018.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.644?
A norma altera a Resolução CMN nº 4.171/2012 para atualizar a metodologia da TFD, os fatores de programa e a regra de remuneração dos agentes operadores em financiamentos com recursos do FDA, FDNE e FDCO.