Norma
21/12/2016

Resolução N° 4.543

Altera critérios e condições para financiamentos com recursos dos fundos de desenvolvimento regional da Amazônia, Nordeste e Centro-Oeste.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: ESTA RESOLUÇÃO FOI REVOGADA e suas regras não estão mais em vigor.

⛓️ Histórico de Revogação:

  1. A Resolução nº 4.543/2016 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930/2021.
  2. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.930/2021 também foi revogada pela Resolução CMN nº 4.960/2021.

📚 Objeto da norma:

Esta resolução tratava de alterações nas condições de financiamentos concedidos com recursos dos Fundos de Desenvolvimento regionais (FDA, FDNE e FDCO).

👉 Para conformidade, consulte as normas mais recentes que tratam sobre o tema.

Esta resolução, que alterava as regras para financiamentos com recursos dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO), foi expressamente revogada.

A revogação ocorreu por meio da Resolução CMN nº 4.930, de 29 de julho de 2021. Esta norma posterior teve como objetivo consolidar e unificar diversos atos normativos que tratavam sobre o mesmo tema, simplificando o arcabouço regulatório para essas operações de financiamento.

É importante notar que a própria Resolução CMN nº 4.930 teve uma vigência curta, pois também foi revogada pela Resolução CMN nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, que atualmente consolida o tema.

Portanto, para fins de conformidade e análise, as diretrizes da Resolução nº 4.543 não são mais aplicáveis. As regras vigentes para os financiamentos com recursos do FDA, FDNE e FDCO devem ser consultadas nas normativas que a sucederam.