Revogada Impacto Médio Norma
17/12/2015
#56472

Resolução N° 4.453

Altera a Resolução CMN nº 4.171 para definir encargos financeiros finais ao tomador e remuneração dos recursos do FDA, FDNE e FDCO aplicáveis a operações contratadas ou aprovadas no período de 2016.

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Perguntas e respostas

Quais operações são alcançadas pelas taxas de 2016?
São alcançadas operações contratadas ou com consulta prévia aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco e carta consulta aprovada pelo agente operador entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016.
Qual faixa de remuneração dos recursos do fundo foi definida?
A remuneração dos recursos do fundo sobre o saldo devedor deve observar a faixa de 9,50% a.a. a 10,50% a.a., conforme o Anexo I.
Como o Anexo I seleciona a taxa aplicável?
O Anexo I seleciona as taxas por tipo de projeto e pela existência de prioridade setorial, prioridade espacial e infraestrutura, conforme a classificação da operação.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.453?
A norma altera a Resolução CMN nº 4.171 para atualizar encargos financeiros ao tomador e remuneração dos recursos do FDA, FDNE e FDCO aplicáveis a operações de 2016.
Qual faixa de taxa efetiva de juros ao tomador foi definida?
A taxa efetiva de juros ao tomador deve observar a faixa de 12% a.a. a 13% a.a., conforme o enquadramento no Anexo I.
Quando a Resolução CMN nº 4.453 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Quais operações são alcançadas pela tabela de 2016?
São alcançadas operações contratadas ou com consulta prévia aprovada pela Sudam, Sudene ou Sudeco e carta consulta aprovada pelo agente operador de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
Quais taxas ao tomador foram previstas para 2016?
Para operações enquadradas no período de 2016, a taxa efetiva de juros ao tomador varia de 12% a.a. a 13% a.a., conforme o tipo de projeto indicado no Anexo I.
Como fica a remuneração dos recursos do fundo?
A remuneração dos recursos do fundo varia de 9,50% a.a. a 10,50% a.a. sobre o saldo devedor, conforme o tipo de projeto e a tabela do Anexo I.