Vigente Norma
29/07/2021
#48814

Resolução CMN N° 4.936

Altera procedimentos para autorizacao e cancelamento de debitos em conta de depositos e conta-salario.

Resumo

Resolução Nº 4.936

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.936, DE 29 DE JULHO DE 2021

Altera a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2021, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11-A.  O disposto nos arts. 5º, 7º e 9º, bem como no parágrafo único do art. 11, não se aplica quando as instituições depositária e destinatária forem integrantes do mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo de crédito." (NR)

"Art. 12.  A instituição depositária deve disponibilizar ao titular da conta as seguintes informações:

.........................................................................................................................

§ 1º  Não se aplica o disposto no inciso I do caput às autorizações de débitos referentes a cobrança de tarifas em caráter eventual, bem como a encargos e tributos decorrentes de operações de crédito ou de serviços contratados pelo titular.

§ 2º  As informações dispostas no caput devem ser disponibilizadas em extrato específico ou seção específica do extrato da conta quando o titular for pessoa natural, inclusive empresário individual, ou pessoa jurídica classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 12, parágrafo único, da Resolução nº 4.790, de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução CMN Nº 4.936, de 29 de julho de 2021?
A Resolução CMN Nº 4.936, de 29 de julho de 2021, altera a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
Qual dispositivo foi revogado pela Resolução CMN Nº 4.936?
Foi revogado o parágrafo único do Art. 12 da Resolução nº 4.790, de 2020.
Quando a Resolução CMN Nº 4.936 entra em vigor?
A Resolução CMN Nº 4.936 entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Quais informações a instituição depositária deve disponibilizar ao titular da conta, conforme o Art. 12 da Resolução nº 4.790, após as alterações?
A instituição depositária deve disponibilizar ao titular da conta as informações especificadas no caput do Art. 12, exceto para autorizações de débitos referentes a cobrança de tarifas em caráter eventual, bem como a encargos e tributos decorrentes de operações de crédito ou de serviços contratados pelo titular.
Como devem ser disponibilizadas as informações do Art. 12 para pessoas naturais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte?
As informações devem ser disponibilizadas em extrato específico ou seção específica do extrato da conta.
O que estabelece o Art. 11-A da Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, após as alterações da Resolução CMN Nº 4.936?
O Art. 11-A estabelece que o disposto nos arts. 5º, 7º e 9º, bem como no parágrafo único do art. 11, não se aplica quando as instituições depositária e destinatária forem integrantes do mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo de crédito.