RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.936, DE 29 DE JULHO DE 2021
Altera a Resolução nº 4.790, de 26 de março de
2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e
cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2021,
com base no art.
4º, inciso VIII, da referida Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.790, de 26 de março de
2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11-A. O disposto nos arts. 5º, 7º e 9º, bem
como no parágrafo único do art. 11, não se aplica quando as instituições
depositária e destinatária forem integrantes do mesmo conglomerado prudencial
ou sistema cooperativo de crédito." (NR)
"Art. 12. A instituição
depositária deve disponibilizar ao titular da conta as seguintes informações:
.........................................................................................................................
§
1º Não se aplica o disposto no inciso I do caput às autorizações de
débitos referentes a cobrança de tarifas em caráter eventual, bem como a
encargos e tributos decorrentes de operações de crédito ou de serviços
contratados pelo titular.
§
2º As informações dispostas no caput devem ser disponibilizadas em
extrato específico ou seção específica do extrato da conta quando o titular for
pessoa natural, inclusive empresário individual, ou pessoa jurídica
classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o
art. 12, parágrafo único, da Resolução nº 4.790, de 2020.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil