Norma
30/07/2021
#226798

Despacho Nº 6, de 28 de julho de 2021

Determina o arquivamento de processo administrativo por ausência de elementos suficientes para condenação.

Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Arquivamento) nº 6/2021.

Processo Administrativo nº 08700.001275/2017-31.

Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Representados: CAB Comércio de Gás Ltda - ME; BB Comércio Varejista de Gás Ltda - ME; Campos Comércio e Transporte de Gás Ltda; Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado do Rio de Janeiro - SIRGASERJ; Carlos Alberto Batista; e José Antônio Crespo Brandão

Advogados: Rafael Crespo; Tulio Fiori Rezende Cordeiro.

Acolho a Nota Técnica nº 91/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, recomendo o arquivamento do processo administrativo pois, até o presente momento, não constam elementos suficientes nos autos para a condenação da representada em relação às práticas denunciadas. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento. Ao setor Processual.

Superintendente-Geral Interino

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