O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 303 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve
Delegar competência ao Secretário-Executivo para nomear, dispensar e reconduzir os integrantes das Juntas de Recursos e das Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.