Norma
05/08/2021

Resolução BCB N° 124

Institui procedimentos para acesso de entes públicos ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e divulga regulamento para adesão.

A Resolução BCB nº 124, de 5 de agosto de 2021, estabelece procedimentos para que entes públicos acessem o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). O acesso é restrito a entes com atribuições legais de persecução penal, controle ou apuração de irregularidades.

O acesso direto ao CCS requer adesão ao Regulamento anexo à Resolução e é condicionado à apresentação de requerimento administrativo e termo de adesão, conforme modelos divulgados nos Anexos II e III. A adesão é obrigatória e deve ser firmada por agente público legitimado.

Os entes públicos devem demonstrar a necessidade do acesso para o desempenho de suas atribuições legais e indicar a base normativa que autoriza o tratamento das informações sigilosas. O Banco Central do Brasil avaliará os requerimentos e poderá indeferi-los caso não atendam aos requisitos legais e regulamentares.

As informações obtidas no CCS devem ser utilizadas exclusivamente para apuração de irregularidades ou com consentimento do titular dos dados, preservando o sigilo. A adesão ao Regulamento é gratuita e não implica transferência de recursos entre o Banco Central e o ente aderente.

A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.