Norma
05/06/2024

Resolução BCB N° 386

Divulga a Política de Conformidade do Banco Central do Brasil e revoga resolução anterior.

Resumo

O Banco Central do Brasil (BCB) divulga sua nova Política de Conformidade (PCO-BCB), atualizando as diretrizes internas de governança, integridade e proteção de dados da autarquia.

🏛️ Estrutura de Governança: Define as responsabilidades da Diretoria, do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), e do Departamento de Riscos (Deris). Cada unidade do BCB deverá indicar um Agente de Conformidade (ACCI).

🛡️ Programa de Integridade: Fortalece a prevenção à fraude e corrupção por meio de um Plano de Integridade baseado em mapeamento de riscos, coordenado pelo Comitê de Integridade (CIBCB).

🔒 Proteção de Dados (LGPD): Detalha as atribuições do Encarregado de Dados (DPO) e dos departamentos envolvidos na gestão de incidentes de segurança, reforçando os princípios de privacy by design e privacy by default.

🌱 Cultura de Conformidade: A política busca estimular e disseminar uma cultura de conformidade, ética e integridade em todos os níveis da instituição.

🔄 Atualização: A norma revoga a Resolução BCB nº 236, de 2022, e entra em vigor imediatamente.

Esta resolução estabelece a nova Política de Conformidade (Compliance) do Banco Central do Brasil (PCO-BCB), um documento que detalha a estrutura de governança, integridade e proteção de dados da própria autarquia. A norma revoga a política anterior, formalizada pela Resolução BCB nº 236/2022, e entra em vigor imediatamente.

A política se baseia em três pilares principais: a gestão de conformidade geral (garantir que as atividades sigam as normas aplicáveis), a integridade (prevenção e combate a fraudes e corrupção) e a proteção de dados pessoais, alinhada à LGPD.

Estrutura de Governança e Responsabilidades

A PCO-BCB define uma clara distribuição de papéis para a gestão de conformidade dentro do Banco Central:

  • Diretoria Colegiada: Detém a responsabilidade final pela gestão de conformidade.
  • Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC): É a instância superior responsável por aprovar e revisar a política, avaliar sua execução e aprovar o Programa de Integridade.
  • Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris): Atua como a unidade central e operacional da função de compliance. Suas principais atribuições incluem elaborar os padrões de gestão, integrar as atividades de conformidade com outras áreas (controles internos, riscos e auditoria), promover a cultura de conformidade e coordenar testes de aderência.
  • Unidades do BCB: Todas as áreas são responsáveis por garantir a conformidade em seus próprios processos. Devem designar um Agente de Conformidade e Controles Internos (ACCI) para centralizar a comunicação com o Deris e reportar informações sobre o tema.

Programa e Plano de Integridade

A política formaliza o Programa de Integridade, que é colocado em prática por meio de um Plano de Integridade. Esse plano é elaborado com base no mapeamento de riscos e contempla ações para mitigar vulnerabilidades, abordando temas como:

  • Padrões de ética e regras de conduta (incluindo conflito de interesses e nepotismo).
  • Tratamento de denúncias.
  • Integridade em licitações e contratos.
  • Transparência e acesso à informação.

O Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB) é o responsável por coordenar e monitorar trimestralmente a execução do plano.

Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Um capítulo inteiro é dedicado à governança de dados pessoais, reforçando as diretrizes de privacidade na concepção (privacy by design) e privacidade por padrão (privacy by default). As principais competências são:

  • Encarregado de Dados Pessoais (DPO): Atua como canal de comunicação com os titulares de dados e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar as equipes internas e coordenar a resposta a incidentes de segurança.
  • Comunicação de Incidentes: Em caso de incidente de segurança de dados pessoais, o Encarregado deve comunicar imediatamente o Deris, o Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e o Departamento de Segurança (Deseg).
  • Demais Departamentos: O Deinf gerencia o inventário de bases de dados, o Deati gerencia as demandas dos titulares e todas as unidades são responsáveis por manter o inventário atualizado e tratar riscos em seus processos.

A norma também estabelece que as unidades que recebem denúncias devem proteger a identidade do denunciante de boa-fé para mitigar riscos de retaliação. A PCO-BCB será revisada a cada três anos ou quando necessário.