Norma
30/07/2021
#219883

PORTARIA SUSEP/CGRAJ n.º 292

Aprova deliberações societárias da BTG Pactual Corretora de Resseguros LTDA, incluindo eleição e reeleição de diretores e alteração do contrato social.

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Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da BTG Pactual Corretora de Resseguros LTDA. mencionado na Portaria?
O CNPJ da BTG Pactual Corretora de Resseguros LTDA. é 22.256.195/0001-78.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP informando o código verificador 1097565 e o código CRC 7236571A.
Quem assinou a Portaria SUSEP/CGRAJ nº 292, de 30 de julho de 2021?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais e Autorizações da SUSEP, em 04 de agosto de 2021.
O que é a Portaria SUSEP/CGRAJ nº 292, de 30 de julho de 2021?
A Portaria SUSEP/CGRAJ nº 292, de 30 de julho de 2021, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova deliberações tomadas pelos sócios da BTG Pactual Corretora de Resseguros LTDA., incluindo a eleição e reeleição de diretores e a reforma e consolidação do contrato social.
Quando a 5ª alteração contratual da BTG Pactual Corretora de Resseguros LTDA. foi realizada?
A 5ª alteração contratual foi realizada em 22 de janeiro de 2020.
Quais foram as deliberações aprovadas pela Portaria SUSEP/CGRAJ nº 292, de 30 de julho de 2021?
As deliberações aprovadas incluem a eleição e reeleição de diretores e a reforma e consolidação do contrato social da BTG Pactual Corretora de Resseguros LTDA.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP/CGRAJ nº 292, de 30 de julho de 2021, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento é fundamentada nos artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, no Decreto nº 8.539/2015 e nas Instruções SUSEP 78 e 79 de 04 de abril de 2016.

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