Norma
10/08/2021
#243853

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2944/2021/ME

Orientações para aplicação da LGPD nas Juntas Comerciais no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis.

09/09/2021
SEI/ME - 17679923 - Ofício Circular
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19925712&infr

1
/
3
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2944/2021/ME
Brasília, 10 de agosto de 2021.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do
Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins
.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº
19974.102055/2020-26
.
Senhores Presidentes,
1
.
Este Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), com base nas
competências definidas na
Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994
, instituiu grupo técnico com a finalidade
de colocar em prática as disposições da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
, Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), no âmbito do
serviço de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
2
.
Ao longo dos trabalhos, foram realizadas várias reuniões de discussão, bem como consultas à
Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN-PGAPCEX
), a fim de subsidiar as orientações deste
Departamento, as quais encaminhamos em anexo.
3
.
Em suma, chegou-se à conclusão de que as Juntas Co
mercias estão autorizadas a realizar
atividades de tratamento de dados e dar publicidade de informações, inclusive quanto a menores e matrícula
de agentes auxiliares do comércio, com fundamento no art. 7º, inciso II, da LGPD
1
, ou seja, no cumprimento
das obrigações legais e regulatórias.
Frisamos que por
tratamento
entende-se
"
toda operação realizada com
dados pesso
ais
, como as que se referem a
coleta, produção,
recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodu
ção, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação,
avaliação
ou controle da informação, modificação,
comunicação, transferência, difusão ou extração
"
(a
rt.
5º, inciso X, da LGPD).
4
.
Aqui, importante frisar que
uma das finalidades do registro público de empresas mercantis e
atividades afins é dar publicidade aos atos arquivados, de modo que até mesmo terceiros podem consultar os
assentamentos existentes na Junta Comercial, mediante recolhimento do preço devido (inciso I do art. 1º
c/c art. 29 da Lei nº 8.934, de 1994).
09/09/2021
SEI/ME - 17679923 - Ofício Circular
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19925712&infr

2
/
3
5
.
De acordo com o Guia de Boas Práticas da LGPD
2
, do Governo Federal,
"no caso do setor
público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas,
devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos
congêneres.
O tratamento para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador também é
uma hipótese corriqueira no serviço público
. Nessas duas situações, o consentimento do titular de dados é
dispensado".
6
.
Dessa forma, o
tratamento de dados dentro da administração pública no âmbito d
o
cumprimento de obrigação legal ou regulatória
é previsto na lei e dispensa o consentimento específico.
Contudo, o órgão que realiza o tratamento deve
observar várias normas da LGPD, tanto
que o § 6º do art. 7º
reza que eventual dispensa da
exigência do consentimento do titular da informaçã
o
não desobriga os agentes
de tratamento das demais o
brigações previstas na Lei, especialmente da
observância dos princípios gerais e
da garantia dos
direitos do titular.
7
.
Após consulta do DREI, a
PGAPCEX
explicou, ainda, que as Juntas podem disponibilizar em
seus sítios eletrônicos informações das empresas (inclusive do quadro societário) e informações pessoais dos
Leiloeiros Públicos, Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, visto ser uma das finalidades dos
registros dar publicidade aos atos determinados pela Lei nº 8.934, de 1994. Entretanto, em cumprimento ao
Princípio da Necessidade
, a disponibilização de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para
a realização, pela Junta Comercial, de suas atribuições legais, com abrangência dos dados pertinentes,
proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
8
.
Importante destacar que na esfera federal, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da
Economia promoveu um conjunto de ações para incentivar a cultura de proteção de dados e acelerar
a evolução da maturidade necessária para que órgãos e entidades federais possam ter conformidade à LGPD,
tais como a elaboração do Guia de Boas Práticas
3
e de
guias operacionais
4
que buscam auxiliar os órgãos na
implementação da LGPD. A Secretaria disponibilizou, ainda, uma relação sugerida de
oficinas, cursos e
eventos
sobre a LGPD
5
.
9
.
No âmbito das reuniões do grupo de trabalho também foram discutidas orientações básicas às
Juntas Comerciais no sentido de nortear as operações de tratamento de dados pessoais em observância aos
requisitos previstos na LGPD. Ademais, foi apresentado um
Projeto de Adequação à LGPD
(conforme
definido pela Secretaria de Governo Digital). Os principais marcos de conformidade da LGPD que foram
objeto de discussão foram os seguintes:
1. identificação dos agentes de tratamento de dados e do
encarregado; 2. elaboração de inventário de tratamento dos dados; 3. elaboração de termos de uso e
política de privacidade; e 4. análise de riscos de segurança e privacidade.
10
.
Neste contexto, encaminhamos, em anexo, as principais orientações para uma boa
implementação da LGPD por parte das Juntas Comerciais, bem como os materiais produzidos durante as
reuniões realizadas pelo GT. Em síntese, concluiu-se que cada Junta Comercial deve:
I
-
indicar o encarregado, devendo na sequência dar conhecimento para os titulares
dos dados dessa informação, bem como do canal de comunicação que poderá ser utilizado;
II
-
realizar
levantamento de dados para confecção do inventário
de dados;
III
-
elaborar seu
termo de uso e política de privacidade e disponibilizar em seu portal
(
as Juntas Comerciais estão obrigadas a informar as hipóteses em que realizam o tratamento
de dados pessoais);
09/09/2021
SEI/ME - 17679923 - Ofício Circular
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19925712&infr

3
/
3
IV
-
avaliar os riscos de segurança e privacidade e, eventualmente, os que já
são
observadas pelas Juntas Comerciais;
V
-
se necessário, realizar consulta à ANPD sobre a possibilidade ou não de
comercialização de dados; e
VI
-
realizar adequação à ANPD de seus contratos, bem como das demais atividades da
Junta Comercial alheias ao
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
.
11
.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora-Geral
Documento assinado eletronicamente
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Diretor
_____________
1 Art. 7º O tratamento de dados pessoais some
nte poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (...) II - para o cumprimento de
obrigação legal ou reg
ulatória pelo controlador;
2
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guias/guia_lgpd.pdf
3
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guia-boas-praticas-lgpd
4 https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guias-operacionais-para-adequacao-a-lei-geral-de-
protecao-de-dados-pessoais-lgpd
5
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados
Documento assinado eletronicamente por
André Luiz Santa Cruz Ramos
,
Diretor(a)
, em 11/08/2021,
às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020
.
Documento assinado eletronicamente por
Amanda Mesquita Souto
,
Coordenador(a)-Geral
, em
11/08/2021, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
htips://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
17679923
e o código CRC
73C677AC
.
Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 6º andar, sala 629
CEP 70040-906 - Brasília/DF
(61) 2020-2092 - e-mail [email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.102055/2020-26.
SEI nº 17679923

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.