Norma
16/08/2021
#163502

PORTARIA Nº 1.340, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.300/2021 para incluir a Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.143201/2021-69, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.300, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 92, de 18 de maio de 2021, Seção 1, pág. 74, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ........................................................

.....................................................................

III - de Monitoramento e Controle de Benefícios para Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes; e" (NR)

Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, publicada no DOU nº 15, de 20 de janeiro de 2012, Seção 1, págs. 39/40, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SIGLA

(...)

01.500.6

Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes

CGCCF

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SIGLA

(...)

01.500.6

Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes

CGCCF

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SIGLA

CÓDIGO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SIGLA

SIGLA

(...)

(...)

(...)

01.500.6

Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes

CGCCF

01.500.6

01.500.6

Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes

Coordenação-Geral de Conformidade e Combate a Fraudes

CGCCF

CGCCF

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

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