O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Processo nº 10132.100315/2021-47, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2021, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.404,59 (um mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2º O Ministério do Trabalho e Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.