Norma
17/08/2021
#229660

PORTARIA SRTB-CE/ME Nº 9.781, de 11 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza a empresa Malwee Malhas Ltda a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em estabelecimento no Ceará.

O Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Portaria Ministerial nº 1095/2010, de 07/07/2015, publicado no DOU de 20/05/2015, resolve:

Art. 1º Conceder autorização à empresa MALWEE MALHAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.293.262/0023-25, para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e a alimentação para 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rodovia Santos Dumont, S/N, bairro Lagoa Seca, Pacajus/CE, nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71 da CLT, bem como pelo Relatório de Fiscalização apresentado, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolada 03(três) meses antes do término da autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1095/2010, anexando relatório médico resultante de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução de intervalo destinado ao repouso e alimentação. Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado no artigo 30, parágrafo 1º do decreto nº 4552/2002. Concede-se o prazo de 30(trinta) dias para a requerente retirar os documentos apresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção de trabalho.

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