Norma
13/08/2021
#183594

PORTARIA SUSEP/CGRAJ n.º 320

Aprova a destituição e eleição de administradores da Santander Capitalização S.A.

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Perguntas e respostas

Quando foi realizada a assembleia geral extraordinária que deliberou sobre a destituição e eleição de administradores da SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S.A.?
A assembleia geral extraordinária foi realizada em 1º de junho de 2021.
Qual empresa foi afetada pela Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 320, de 13 de agosto de 2021?
A empresa afetada pela portaria é a SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.209.092/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP.
Quando a Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 320, de 13 de agosto de 2021, entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 320, de 13 de agosto de 2021?
A Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 320, de 13 de agosto de 2021, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova a destituição e eleição de administradores da empresa SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S.A.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 320, de 13 de agosto de 2021?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1110238 e o código CRC 55B9D53A.
Quem assinou a Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 320, de 13 de agosto de 2021?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral da SUSEP, em 14 de agosto de 2021.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 320, de 13 de agosto de 2021?
O número do processo relacionado é 15414.611884/2021-71.
Qual é a competência utilizada para a emissão da Portaria SUSEP/CGRAJ Nº 320, de 13 de agosto de 2021?
A competência utilizada para a emissão da portaria foi delegada pela Superintendente da SUSEP por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, e está fundamentada na alínea “a” do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967.

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