Comunicado
18/08/2021
#44874

Comunicado N° 37.542

Anuncia oferta de operações de venda com compromisso de revenda de títulos públicos para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de agosto de 2021, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/1/2022, 1º/4/2022, 1º/7/2022, 1º/10/2022, 1º/1/2023, 1º/7/2023, 1º/1/2024, 1º/7/2024 e 1º/1/2025;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em  1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029 e 1º/1/2031; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em  1º/3/2022, 1º/9/2022, 1º/3/2023, 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027 e 1º/9/2027.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir até 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/8/2021, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 19/8/2021, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 20/8/2021; e

VI – data de liquidação da revenda: 22/10/2021.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com 3 (três) casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/8/2021, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                                  m/252           (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100)

Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*);

(*) Não havendo o pagamento de cupom de juros durante o compromisso, “CJ” e “m” assumem valor zero.

7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é a Resolução BCB nº 75?
A Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, é uma regulamentação do Banco Central do Brasil que estabelece diretrizes para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda.
Como é calculado o preço unitário da revenda?
O preço unitário da revenda (PUrevenda) é calculado com a fórmula:
PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100)^(m/252) - CJ] x (1 + TJ/100)^((n-m)/252),
onde PUvenda é o preço unitário de venda, TJ é a taxa de juros, m é o número de dias úteis entre a liquidação da venda e o pagamento do cupom de juros, CJ é o cupom de juros unitário pago pelo título, e n é o número de dias úteis entre a liquidação da venda e a liquidação da revenda.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante o compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante o compromisso, os valores de 'CJ' e 'm' assumem valor zero.
Quais títulos públicos são mencionados para operações de venda com compromisso de revenda?
Os títulos mencionados são: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Qual é o valor financeiro máximo da oferta?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Quantas propostas cada instituição financeira pode formular?
Cada instituição financeira pode formular até 3 (três) propostas.
Qual é a data de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A data de liquidação da venda é 20/8/2021 e a data de liquidação da revenda é 22/10/2021.
Quais são os códigos de registro no Selic para operações com e sem pagamento de cupom de juros?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais, sob o código 1044.
Onde podem ser encontrados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) e podem ser encontrados na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br).

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