Aprova as metas para os Indicadores Estratégicos estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; e
Considerando o que dispõe o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030;
Considerando a necessidade de adequação do nome do indicador Unidades habitacionais no Anexo l da Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
PERSPECTIVA SOCIEDADE |
||
INDICADOR |
DESCRIÇÃO |
OBJETIVO(S) RELACIONADO |
Aderência do Orçamento de Desconto |
............................................. |
.............................................. |
........................................... |
............................................. |
.............................................. |
PERSPECTIVA SOCIEDADE
INDICADOR
DESCRIÇÃO
OBJETIVO(S) RELACIONADO
Aderência do Orçamento de Desconto
.............................................
..............................................
...........................................
.............................................
..............................................
PERSPECTIVA SOCIEDADE
PERSPECTIVA SOCIEDADE
PERSPECTIVA SOCIEDADE
INDICADOR
DESCRIÇÃO
OBJETIVO(S) RELACIONADO
INDICADOR
INDICADOR
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
OBJETIVO(S) RELACIONADO
OBJETIVO(S) RELACIONADO
Aderência do Orçamento de Desconto
.............................................
..............................................
Aderência do Orçamento de Desconto
Aderência do Orçamento de Desconto
.............................................
.............................................
..............................................
..............................................
...........................................
.............................................
..............................................
...........................................
...........................................
.............................................
.............................................
..............................................
..............................................
"
Art. 2º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2021 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS:
I - Spread de contratação, meta 1,76% (um inteiro e setenta e seis centésimos por cento);
II - Aderência ao Orçamento de Desconto, meta 85% (oitenta e cinco por cento); e
III - Despesas com descontos, meta 25,78% (vinte e cinco inteiros e setenta e oito centésimos por cento).
Art. 3º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na internet, com a frequência:
I - semestral para o indicador de que trata o inciso I do art. 2º; e
II - trimestral para os indicadores de que tratam os incisos II e III do art. 2º.
Art. 4º Os responsáveis pelos indicadores deverão enviar as informações para a Secretaria-Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 3º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Presidente do Conselho