Despacho SG Nº 1194/2021. Processo Administrativo 08700.005638/2020-11 (Autos de Acesso Restrito 08700.003069/2019-28)
Representante: Cade ex officio
Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0001-73, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0018-11, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0019-00, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0016-50, Centro Automotivo Delta Ltda, Marco A. Dinon & Cia Ltda, Posto Dinon Ltda, Valdir Gervinski, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0001-04, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0002-87, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0003-68, Candoi - Comércio de Combustíveis Ltda. CNPJ 15.358.516/0002-60, Candoi - Comércio de Combustíveis Ltda CNPJ 15.358.516/00023-41, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, CNPJ 00.118.598/0001-18, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0003-80, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0005-41, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0006-22, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0010-09, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0002-07., Hélio João Laurindo, Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop)., CNPJ 09.160.226/0006-39, Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0007-10, Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0031-40.
Advogados: : Edson Rosemar da Silva; João Afonso Gaspary Silveira; Walber de Moura Agra, Irineu Junior Bolzan, Marcio Sustakowski.
Acolho a Nota Técnica nº 101/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido: a) pela declaração de revelia dos Representados Centro Automotivo Delta Ltda, Marco A. Dinon & Cia Ltda, Posto Dinon Ltda, Stopetróleo S.A. - Comércio De Derivados De Petróleo (CNPJ 09.160.226/0006-39; 09.160.226/0007-10; e 09.160.226/0031-40), Augustinho Stang, Hélio João Laurindo E Saulo Peters Sousa; b) pelo indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; c) pelo deferimento dos pedidos de produção das provas documentais solicitadas pelos Representados Stang & Stang Ltda (Posto Delta) (CNPJ 08.033.253/0001-73), Stang & Stang Ltda (Posto Delta) (CNPJ 08.033.253/0018-11), Stang & Stang Ltda (Posto Delta) (CNPJ 08.033.253/0019-00), Stang & Stang Ltda (Posto Delta) (CNPJ 08.033.253/0016-50), Valdir Gervinski, Auto Posto Cipó Ltda (03.356.572/0001-04), Auto Posto Cipó Ltda (03.356.572/0002-87) Auto Posto Cipó Ltda (03.356.572/0003-68), Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda - Panda Gás, Candoi Comércio de Combustíveis Ltda, Candoi Comércio de Combustíveis Ltda; d) pelo indeferimento do pedido de prova pericial requerida pelos Representados Stang & Stang Ltda (Posto Delta) (CNPJ 08.033.253/0001-73), Stang & Stang Ltda (Posto Delta) (CNPJ 08.033.253/0018-11), Stang & Stang Ltda (Posto Delta) (CNPJ 08.033.253/0019-00), Stang & Stang Ltda (Posto Delta) (CNPJ 08.033.253/0016-50); e) pelo indeferimento do pedido genérico de prova pericial requerido pelo Representados Valdir Gervinski, Auto Posto Cipó Ltda (03.356.572/0001-04), Auto Posto Cipó Ltda (03.356.572/0002-87) Auto Posto Cipó Ltda (03.356.572/0003-68), Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda - Panda Gás, Candoi Comércio de Combustíveis Ltda, Candoi Comércio de Combustíveis Ltda; f) pelo indeferimento do pedido genérico de produção de provas testemunhais dos Representados Valdir Gervinski, Auto Posto Cipó Ltda (03.356.572/0001-04), Auto Posto Cipó Ltda (03.356.572/0002-87) Auto Posto Cipó Ltda (03.356.572/0003-68), Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda - Panda Gás, Candoi Comércio de Combustíveis Ltda, Candoi Comércio de Combustíveis Ltda e; g) pela notificação dos Representados Stang & Stang Ltda (Posto Delta) (CNPJ 08.033.253/0001-73), Stang & Stang Ltda (Posto Delta) (CNPJ 08.033.253/0018-11), Stang & Stang Ltda (Posto Delta) (CNPJ 08.033.253/0019-00), Stang & Stang Ltda (Posto Delta) (CNPJ 08.033.253/0016-50) para que justifiquem no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste despacho, a imprescindibilidade de seu pedido de produção de prova testemunhal, bem como que qualifiquem adequadamente as testemunhas que pretendem arrolar. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Interino