Constitui Comitê Executivo para acompanhar o cumprimento das cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o INSS e a CONAFER
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35000.000914/2013-88, resolve:
Art. 1º Constituir Comitê Executivo para acompanhar o fiel cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica assinado em 30/08/2017, alterado pelo Termo Aditivo assinado em 06/11/2020 e posteriores, assim como a conferência das autorizações de desconto associativo apresentadas pela CONAFER em relação aos descontos vigentes na data de publicação desta portaria.
Art. 2º O Comitê possui as seguintes competências:
I - Avaliar a consistência dos descontos associativos vigentes;
II - Avaliar a qualidade das informações disponibilizadas pela plataforma digital, com as autorizações digitalizadas, a ser apresentada pela CONAFER;
III - Propor ao Diretor de Benefícios a modernização dos fluxos e procedimentos fiscalizatórios, visando maior efetividade no controle das autorizações de descontos associativos; e
IV - Propor ao Diretor de Benefícios mecanismos de validação digital das autorizações, de modo a assegurar a fiel manifestação de vontade dos interessados/associados e o efetivo cumprimento do presente termo.
Art. 3º O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros:
I - dois representantes titulares e dois suplentes, indicados pela Diretoria de Benefícios, e
II - um representante titular e um suplente, indicado pela CONAFER.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê Executivo ficará a cargo de um representante do INSS, designado pelo Diretor de Benefícios, restando o outro como substituto.
Art. 4º A designação dos membros ocorrerá em ato específico da Diretoria de Benefícios.
Art. 5º O Comitê poderá propor ao Diretor de Benefícios a convocação de servidores, para exercício remoto ou presencial, que possam auxiliar nos trabalhos de acompanhamento.
Art. 6º O Comitê permanecerá em funcionamento, à critério do Diretor de Benefícios, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser encerrado antecipadamente em caso de atendimento integral de sua finalidade.
Parágrafo Único. Ao final dos trabalhos, o Comitê deverá apresentar relatório com sugestão de manutenção, alteração ou rescisão do Acordo de Cooperação Técnica entre o INSS e a CONAFER.
Art. 7º A participação dos membros no Comitê é considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.