Norma
23/08/2021
#219857

CIRCULAR SUSEP n.º 640

Estabelece regras para seguros rurais, incluindo seguro pecuário, de animais, penhor rural, benfeitorias e produtos agropecuários, e seguros rurais subvencionáveis.

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Perguntas e respostas

O que é o Seguro de Penhor Rural?
O Seguro de Penhor Rural cobre perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Quais informações devem ser registradas na apólice dos seguros de Penhor Rural e de Benfeitorias e Produtos Agropecuários?
Deve ser registrada na apólice a informação de que o bem segurado, diretamente relacionado às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, é utilizado, ou não, como instrumento de garantia de operação de crédito rural.
Quando a Circular Susep nº 640 entrou em vigor?
A Circular Susep nº 640 entrou em vigor em 1º de setembro de 2021.
Quais circulares foram revogadas pela Circular Susep nº 640?
Foram revogadas as seguintes circulares: Circular Susep nº 261, de 9 de julho de 2004; Circular Susep nº 305, de 3 de novembro de 2005; Circular Susep nº 308, de 2 de dezembro de 2005; e Circular Susep nº 571, de 22 de junho de 2018.
Quais animais estão incluídos no Seguro Pecuário?
O Seguro Pecuário inclui animais destinados à produção, animais de trabalho (sela, tração e transporte no manejo da fazenda) e animais destinados à atividade reprodutiva para incremento e/ou melhoria de plantéis.
Onde pode ser verificada a autenticidade do documento da Circular Susep nº 640?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1117435 e o código CRC 157B9CDF.
Quais são as coberturas adicionais que podem ser oferecidas no Seguro Pecuário e no Seguro de Animais?
As coberturas adicionais podem incluir reembolso ou indenização de despesas com veterinários, exames, internações e outros serviços, desde que o valor seja compatível com o mercado e haja possibilidade de substituição por prestação de serviços, mediante acordo entre as partes. Deve ser prevista a livre escolha do prestador de serviço, desde que legalmente habilitado.
Quais são as regras para as sociedades seguradoras que comercializam seguros rurais subvencionáveis?
As sociedades seguradoras que comercializam contratos de seguro rural contemplados por programas de subvenção ao prêmio podem obedecer às regras específicas desses programas, inclusive quanto à fixação de prazos diferenciados para aceitação e envio de propostas e apólices, além de prazos máximos para aviso de sinistros, desde que tais regras não conflitem com direitos e obrigações advindos de lei.
O Seguro de Animais é considerado um Seguro Rural?
Não, o Seguro de Animais não é enquadrado como Seguro Rural.
O que é o Seguro de Animais?
O Seguro de Animais é voltado para animais destinados à companhia, convívio familiar, segurança, lazer, exposição, atividades esportivas e aqueles utilizados exclusivamente em atividade reprodutiva para fins distintos dos mencionados no Seguro Pecuário.
O que é o Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários?
O Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários cobre perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
O que é o Seguro Pecuário?
O Seguro Pecuário é uma modalidade de seguro rural que cobre danos diretos ou indiretos aos animais destinados à produção, englobando todas as fases de criação, bem como animais de trabalho destinados à sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.

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