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Divulga a intenção da Serasa S.A. de cancelar autorização para registro de ativos financeiros.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no §2° do art. 2°-G do Regulamento anexo à Circular n° 3.743, de 8 de janeiro de 2015, divulga a intenção da Serasa S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.173.620/0001-80, de cancelar a autorização para exercício da atividade de registro de ativos financeiros, realizada por meio do Sistema de Registro da Serasa.
2. Eventuais objeções à intenção divulgada por este comunicado, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de trinta dias contados da divulgação deste comunicado, observado que a sociedade pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE”: 195099.
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB.
Selecionar, no campo “Destino”: Deorf – Divisão de Infraestruturas do Mercado Financeiro (Dimef).
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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