Comunicado
26/08/2021
#51538

Comunicado N° 37.576

Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da Acerte Administradora de Consórcios Ltda e dispensa do encargo de liquidante.

O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 94-B, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 103.198, de 6 de junho de 2019, tendo em vista a decretação da falência da Acerte Administradora de Consórcios Ltda, por meio de sentença de 22 de junho  de 2021, prolatada pela Dra. Romani Terezinha Bortolas Dalcin, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves (RS), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul, de 19 de julho de 2021 – Edição nº 7.012, pág. 57, e a nomeação de Brizola e Japur Administração Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº  27.002.125/0001-07, cujo endereço eletrônico é japuradvogados.com.br, para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do Processo n.º 5003317-12.2021.8.21.0005/RS, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:

I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Acerte Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 91.984.633/0001-37, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.352, de 12.11.2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2020.

II. Fica dispensado Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ nº 30.117.894-0001-65, do encargo de liquidante.

 

 

Climerio Leite Pereira

Perguntas e respostas

Qual é a função do Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)?
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) tem a função de tomar decisões e comunicar ações relacionadas à resolução e sanções de instituições financeiras, conforme o Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Acerte Administradora de Consórcios Ltda.?
Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ nº 30.117.894-0001-65, foi dispensado do encargo de liquidante da Acerte Administradora de Consórcios Ltda.
Quem foi nomeado como Administrador Judicial no processo de falência da Acerte Administradora de Consórcios Ltda.?
A Brizola e Japur Administração Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 27.002.125/0001-07, foi nomeada como Administrador Judicial no processo de falência da Acerte Administradora de Consórcios Ltda.
O que é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)?
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) é um órgão do Banco Central do Brasil responsável por ações de resolução e aplicação de sanções em instituições financeiras.
Qual foi a decisão comunicada pelo Chefe do Derad em relação à liquidação extrajudicial da Acerte Administradora de Consórcios Ltda.?
Foi comunicada a cessação da liquidação extrajudicial a que a Acerte Administradora de Consórcios Ltda. foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.352, de 12 de novembro de 2020.
Qual é a base legal para as ações comunicadas pelo Chefe do Derad?
As ações comunicadas pelo Chefe do Derad têm fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
O que aconteceu com a Acerte Administradora de Consórcios Ltda. em 22 de junho de 2021?
A Acerte Administradora de Consórcios Ltda. teve sua falência decretada em 22 de junho de 2021, por sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves (RS), Dra. Romani Terezinha Bortolas Dalcin.
Qual é o endereço eletrônico da Brizola e Japur Administração Judicial?
O endereço eletrônico da Brizola e Japur Administração Judicial é japuradvogados.com.br.

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