Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da Acerte Administradora de Consórcios Ltda e dispensa do encargo de liquidante.
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 94-B, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 103.198, de 6 de junho de 2019, tendo em vista a decretação da falência da Acerte Administradora de Consórcios Ltda, por meio de sentença de 22 de junho de 2021, prolatada pela Dra. Romani Terezinha Bortolas Dalcin, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves (RS), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul, de 19 de julho de 2021 – Edição nº 7.012, pág. 57, e a nomeação de Brizola e Japur Administração Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 27.002.125/0001-07, cujo endereço eletrônico é japuradvogados.com.br, para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do Processo n.º 5003317-12.2021.8.21.0005/RS, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Acerte Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 91.984.633/0001-37, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.352, de 12.11.2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2020.
II. Fica dispensado Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ nº 30.117.894-0001-65, do encargo de liquidante.
Climerio Leite Pereira
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.