Aprova o plano de transferência de gestão de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o constante no Processo nº 35014.340932/2020-70, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, no âmbito do INSS, o plano de transferência de gestão de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, da gestão do INSS para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021, e do art. 22 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração poderá realizar alterações e atualizações no plano aprovado no art. 1º por meio de Despacho Decisório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PLANO DE TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO FRGPS PARA A SPU
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Trata-se do plano de transferência de gestão de imóveis não operacionais e funcionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, que visa dar cumprimento aos procedimentos dispostos na Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021, editada em razão da alteração legislativa promovida pelos arts. 22 e 22-A da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, alterada pela Medida Provisória nº 915, de 27 de dezembro de 2019, convertida na Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020.
1.2. Com a implantação deste Plano, pretende-se disponibilizar subsídios em guia prático às Superintendências-Regionais - SRs e Gerências-Executivas - GEXs, dando suporte para a implementação de ações voltadas a operacionalização da transferência de gestão dos imóveis não operacionais e funcionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS para a SPU, proporcionando assim maior agilidade, transparência e segurança na execução das tarefas necessárias à consecução dos objetivos da alteração legislativa.
2. VERSÃO
2.1. Versão 1.0 compilada em 23 de agosto de 2021.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Em 27 de dezembro de 2019, foi editada a Medida Provisória nº 915, de 2019, posteriormente convertida na Lei nº 14.011, de 2020, que alterou, entre outros dispositivos, o art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015, referente aos imóveis não operacionais pertencentes ao FRGPS, inseriu ainda o art. 22-A e o art. 22-B, assim como revogou os arts. 6º, 10 e 11 da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, e os arts. 14, 20 e 21 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007.
3.2. Desta forma, a Lei nº 13.240, de 2015, no que tange exclusivamente aos imóveis do FRGPS, passou a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 22. Os imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social serão geridos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, observado o disposto na legislação relativa ao patrimônio imobiliário da União. (Redação dada pela Lei nº 14.011, de 2020)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.011, de 2020)
§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.011, de 2020)
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicará a listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social e transferirá a gestão dos imóveis não operacionais para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
§ 4º Sempre que possível, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União providenciará a conversão do patrimônio imobiliário de que trata o caput deste artigo em recursos financeiros, por meio dos mecanismos de alienação e de utilização onerosa. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
§ 5º Os recursos financeiros resultantes da alienação ou da utilização onerosa dos imóveis de que trata o § 4º deste artigo serão destinados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
§ 6º A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, em conjunto com o INSS, nos termos de regulamento, identificará os imóveis que não tenham aproveitamento econômico ou não apresentem potencial imediato de alienação ou de utilização onerosa e que poderão ser objeto de outras formas de destinação, inclusive no âmbito de programas habitacionais e de regularização fundiária destinados à população de baixa renda. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
§ 7º Na hipótese de a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União dar destinação não econômica aos imóveis de que trata este artigo, nos termos do § 6º, a União recomporá o Fundo do Regime Geral de Previdência Social por meio de permuta de imóveis com valor equivalente, conforme avaliação de valor de mercado realizada nos 12 (doze) meses anteriores, prorrogáveis por igual período. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
§ 8º A destinação não econômica de imóveis para atendimento de interesse dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios poderá ocorrer somente após a permuta de que trata o § 7º deste artigo, cabendo ao ente federativo interessado a recomposição patrimonial à União, exceto quando a recomposição for dispensada por lei. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
§ 9º Quando se tratar dos imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e competências estabelecidas na Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
§ 10. Caberá ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário, nos termos de regulamento. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
§ 11. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos imóveis funcionais ocupados ou não que constituam o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
§ 12. As medidas necessárias para a operacionalização do disposto neste artigo serão objeto de ato conjunto da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
Art. 22-A. Os imóveis operacionais destinados à prestação de serviços aos segurados e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ainda que parcialmente, permanecem afetados às suas finalidades. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
§ 1º A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União reverterá imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para utilização pelos órgãos responsáveis pelos serviços de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
§ 2º Na hipótese de os imóveis de que trata o caput deste artigo perderem seu caráter operacional, os imóveis serão preferencialmente afetados ou cedidos ao serviço de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos de regulamento. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
§ 3º A utilização dos imóveis para os fins de que trata este artigo não será onerosa. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
Art. 22-B. Ficam revertidos aos respectivos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios os imóveis doados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social cujas obras não tenham sido iniciadas até 1º de dezembro de 2019. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)
(...)
3.3. De forma a atender o disposto no § 12 do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015, a SPU, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT do Ministério da Economia e o INSS firmaram ato conjunto estabelecido pela Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 2021, com as medidas necessárias para a operacionalização da transferência da gestão prevista pela alteração legislativa.
3.4. A partir do estabelecido na Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 2021, na forma prevista em seu art. 2º, inciso I, o INSS editou a Portaria Conjunta DGPA/PRES nº 13, de 30 de março de 2021, a qual dispõe da listagem geral dos imóveis operacionais e não operacionais do INSS/FRGPS.
3.5. Além das citadas, destaca-se acerca da matéria os Pareceres nº 00002/2020/DPAT/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU e 00004/2020/COMAD/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, que trouxeram interpretação jurídica para a alteração legislativa e as normas complementares que foram editadas.
3.6. Assim, compõem o arcabouço legal e infralegal que envolvem os imóveis do FRGPS a (o):
I - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
II - Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
IV - Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998;
V - Lei nº 7.787 de 30 de junho de 1989;
VI - Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015;
VII - Acórdão nº 170/2005 - TCU - Plenário;
VIII - Acórdão nº 3.300/2015 - TCU - Plenário;
IX - Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021; e
X - Resolução nº 244/PRES/INSS de 16 de outubro de 2012, e suas alterações.
4. OBJETIVO GERAL
4.1. Estabelecer estratégias, orientações e ações visando dar cumprimento à operacionalização da transferência de gestão dos imóveis não operacionais do FRGPS, na forma prevista pelo art. 22 e art. 22-A da Lei nº 13.240, de 2015, alterada pela Medida Provisória nº 915, de 2019, convertida na Lei nº 14.011, de 2020.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5.1. Apresentar em guia-prático as mudanças legais e infra legais da transferência de gestão dos imóveis não operacionais e funcionais do FRGPS para a SPU.
5.2. Orientar quanto aos procedimentos operacionais da transferência.
5.3. Otimizar os recursos existentes ao estabelecer programação da transferência, de forma a possibilitar o atingimento dos prazos e metas estabelecidas.
6. CONCEITOS
6.1. Imóvel de uso especial: imóvel destinado a uma finalidade específica, ou seja, bem imóvel de propriedade do Instituto considerado necessário, ainda que futuramente, e vinculado às suas atividades operacionais.
6.2. Imóvel dominical: imóvel desnecessário ou não vinculado a atividades operacionais, sendo passível de alienação.
6.3. Imóvel operacional: imóvel destinado às atividades institucionais do INSS, tais como Agências da Previdência Social, Centro de Documentação da Previdência Social, sede das GEXs, SRs e Administração Central.
6.4. Imóvel não operacional: imóvel dominical, ou seja, aquele considerado desnecessário ou não vinculado a atividades operacionais do INSS.
6.5. Imóvel funcional do INSS: imóvel localizado no Distrito Federal, destinado à ocupação por servidores ou dirigentes do INSS, ou do Ministério da Economia que atuem na área previdenciária.
6.6. Imóvel Funcional do FRGPS: imóvel localizado no Distrito Federal, que foi a qualquer tempo destinado à ocupação por servidores ou dirigentes do INSS, os quais dispõem de direito de compra em algum regime de preferência legalmente instituído, e está classificado como não operacional (dominical), ou seja, que foi considerado imóvel desnecessário ou não vinculado às atividades operacionais do INSS.
6.7. Nº SGPIweb: número de cadastro do imóvel no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário utilizado pelo INSS.
6.8. Ocupação Irregular: a ocupação de imóvel do FRGPS devidamente caracterizada que esteja em desacordo com a legislação.
6.9. RIP Imóvel: corresponde ao número de cadastro do imóvel no SPIUnet.
6.10. SGPIWeb: Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário utilizado pelo INSS.
6.11. SPIUnet: Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União.
6.12. SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
6.13. Unidades Descentralizadas do INSS: SRs ou GEXs.
7. PARTES ENVOLVIDAS
7.1. Internos (Instituto Nacional do Seguro Social):
I - Presidência: Assessoria de Comunicação Social;
II - Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração:
a) Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
1. Coordenação de Orçamento e Finanças; e
2. Coordenação de Contabilidade;
b) Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário:
1. Coordenação de Engenharia e Patrimônio Imobiliário;
2. Divisão de Patrimônio Imobiliário;
3. Serviço de Administração de Imóveis Funcionais; e
4. Serviço de Imóveis Especiais e Dominicais;
c) Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
III - Diretoria de Atendimento: Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação;
IV - Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
V - Auditoria-Geral;
VI - Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos;
VII - Superintendências-Regionais:
a) Divisões de Orçamento, Finanças e Logística;
b) Serviços de Engenharia e Patrimônio Imobiliário;
c) Serviço de Logística, Licitações e Contratos; e
d) Serviços de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VIII - Gerências-Executivas.
7.2. Externos:
I - Ministério da Economia:
a) Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e
b) Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União;
II - Advocacia Geral da União:
a) Procuradoria-Geral Federal;
b) Procuradoria-Regional Federal; e
c) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III - Distrito Federal;
IV - Estados;
V - Municípios;
VI - Poder Judiciário;
VII - Ministério Público;
VIII - Cartórios de Registro de Imóveis;
IX - permissionário ocupantes de imóveis funcionais do FRGPS; e
X - particulares ocupantes de imóveis do FRGPS.
8. IMÓVEIS A SEREM TRANSFERIDOS
8.1. Os imóveis que terão sua gestão transferida para a SPU são aqueles que constituem o patrimônio do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e constam da listagem publicada pelo INSS por meio da Portaria Conjunta DGPA/PRES nº 13, de 30 de março de 2021, na forma do inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 2021, estabelecida em razão do determinado no § 3º do art. 22 Lei nº 13.240, de 2015, classificados como:
I - não operacionais; e
II - funcionais do FRGPS.
8.2. Terão prioridade para a transferência os imóveis:
I - que estejam sendo ocupados irregularmente por órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
II - de interesse, valor social ou histórico;
III - em que a transferência de gestão para a União possa servir como instrumento de composição judicial ou extrajudicial de litígios; e
IV - que dispuserem de interesse de mercado, mediante solicitação da SPU.
8.3. A prioridade prevista é sem prejuízo da transferência, sempre que possível, dos demais imóveis que se encontram na conta contábil nº 11621.01.00 - Terrenos e Imóveis Mantidos para Vendas (PND), os quais entende-se que estão com sua questão de domínio e posse devidamente regularizados e dispõem de potencial de alienação.
9. DAS PROVIDÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIA
9.1. A transferência de imóvel será realizada de forma individualizada ou em lotes.
9.2. O procedimento de transferência será iniciado com a abertura de processo eletrônico SEI específico, cujo tipo do processo no momento da abertura deverá ser "Patrimônio: Transferência de gestão de bem imóvel do FRGPS para SPU".
9.3. Para a realização da transferência a Unidade Descentralizada deverá se certificar que o (s) imóvel (is) a ser (em) transferido (s) compõe a listagem referenciada no tópico "IMÓVEIS A SEREM TRANSFERIDOS", a qual deverá compor o processo com o devido destaque ao (s) imóvel (is) objeto da transferência, assim como deverá estar disposto na classificação de imóveis não operacionais da Portaria Conjunta DGPA/PRES nº 13, de 2021, e suas modificações.
9.4. No processo SEI que instruirá a transferência do imóvel ou do lote de imóveis deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos:
I - ficha do módulo "Cadastro" do SGPIweb, devidamente atualizada;
II - ficha do módulo "Real Ocupação" do SGPIweb, devidamente atualizada;
III - convenção e regimento de condomínio, quando for o caso;
IV - certidão de inteiro teor do imóvel, expedida a menos de 30 (trinta) dias;
V - certidões de ônus, gravames e de distribuição de ações reais e reipersecutórias relativas ao imóvel, se houver;
VI - certidão da Prefeitura informando o novo endereço, se diferente da matrícula;
VII - certidão da Prefeitura atestando a regularidade da construção (Habite-se), se houver;
VIII - Certidão de Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias - CND/INSS (art. 47, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.212, de 1991), se houver;
IX - certificado de cadastro emitido pelo INCRA, do último ITR lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural - ITR correspondente aos cinco anos anteriores, se rural;
X - certidões referentes aos tributos municipais que incidam sobre o imóvel, se urbano;
XI - certidão negativa de débitos emitida pelo condomínio e pelas concessionárias de energia, água e esgoto, gás, quando for o caso;
XII - declaração do INSS que, até a data deste documento, desconhece outras obrigações propter rem que não aquelas aqui apresentadas;
XIII - contratos de destinação à terceiros (aluguel, comodato, arrendamento, servidão, hipoteca, garantias, venda, cessão etc.), se aplicável;
XIV - contratos de serviços de arquitetura e engenharia para projeto ou recuperação das benfeitorias e acessões, se aplicável;
XV - planta baixa e memorial descritivo do imóvel acompanhados de ART/RRT, se houver;
XVI - projetos de arquitetura e engenharia do imóvel acompanhados de ART/RRT, se houver;
XVII - laudo de vistoria do imóvel, conforme normas da ABNT, se houver;
XVIII - laudo de Avaliação de valor de mercado, conforme normas da ABNT ou da SPU, se houver;
XIX - relatório fotográfico do imóvel (pode estar incorporado aos laudos anteriores), se houver;
XX - relatório de ocupações regulares ou irregulares de terceiros atualmente existentes do imóvel, se houver;
XXI - consulta a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE-INSS e a Procuradoria-Regional Federal sobre a existência de demandas judiciais sobre o imóvel, caso positivo, informar os dados das ações judiciais que recaem sobre o bem;
XXII - íntegra do processo do imóvel no INSS ou link do arquivo na nuvem;
XXIII - demais documentos julgados convenientes pelo INSS;
XXIV - planilha do Anexo II da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 2021; e
XXV - comprovação do item 9.3 do Plano de Transferência de Imóveis.
9.5. O (s) imóvel (is) objeto (s) de transferência deverá (ão) ser devidamente cadastrados no SPIUnet pela equipe do INSS envolvida na transferência, conforme a SR.
9.6. Após os procedimentos supra será devidamente editado o Termo de Transferência de Gestão que compõe o Anexo I da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 2021.
9.7. Os documentos físicos referentes ao imóvel a ter sua gestão transferida para a SPU deverão ser relacionados e deverão compor dossiê físico ou digital a ser encaminhado à respectiva Superintendência Estadual da SPU, quando da assinatura do Termo de Transferência de Gestão.
9.8. As SRs e GEXs que detém a responsabilidade patrimonial e contábil sobre o imóvel a ter sua gestão transferida para a SPU, auxiliarão o respectivo Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - SENGPAI na prospecção dos documentos e informações que deverão compor o processo SEI e o dossiê da transferência.
9.9. Após a pactuação do Termo de Transferência de Gestão, o respectivo SENGPAI ou o Serviço de Administração de Imóveis Funcionais - SAIMF, conforme o caso, deverá providenciar a baixa do imóvel no SGPIweb com a qualificação de baixa "DOMINICAL - TRANSFERIDO SPU", incluindo toda a documentação no processo especifico de transferência.
9.10. Os imóveis que se encontrarem com procedimentos judiciais e/ou em procedimento de conciliação na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal - CCAF (Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021) deverão ter suas informações consignadas no processo SEI e no dossiê, e assim que efetuada a transferência de gestão deverá ser comunicada à Procuradoria Federal Especializada do junto ao INSS para que remeta comunicação ao juízo ou órgão competente acerca da sucessão legal operada pelo art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015, solicitando que o órgão de representação judicial da União seja intimado para manifestação no feito.
10. DO CADASTRAMENTO DO IMÓVEL NO SPIUNET
10.1. Caberá ao SAIMF, ao SENGPAI ou equipe designada pela SR, conforme o caso, o cadastramento individualizado dos imóveis não operacionais do FRGPS no SPIUnet, ou outro que vier a substituí-lo.
10.2. A listagem dos servidores que deverão ter acesso ao SPIUnet, encaminhadas pelas Divisões de Orçamento e Finanças das SRs, será consolidada pela Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - CGEPI, que a remeterá à SPU para efetivação e disponibilidade do cadastro para o acesso, encaminhando ainda cópia da listagem para a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
10.3. O suporte e orientações quanto ao preenchimento das informações do imóvel no SPIUnet ficará a cargo da Superintendência do Patrimônio da União no Estado onde localiza-se o imóvel e de forma auxiliar fica disponível em anexo o Manual Geral do SPIUnet versão nov/2019.
11. PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS E CONTÁBEIS
11.1. Publicada a listagem dos imóveis operacionais e não operacionais do INSS, conforme a Portaria Conjunta DGPA/PRES nº 13, de 2021, os SRs e os GEXs não poderão alterar a classificação dos imóveis de uso especial para imóveis dominicais e vice-versa, cuja competência passa a ser exclusiva do Presidente em conjunto com o Diretor de Gestão de Pessoas e Administração.
11.2. As SRs, as GEXs e o SAIMF deverão proceder a baixa patrimonial no SGPIweb dos imóveis que tiverem sua gestão transferida para a SPU, concretizada por meio do Termo de Transferência de Gestão, após o cadastro do imóvel no SPIUNET, devendo ser procedida comunicação à setorial contábil para conhecimento e verificação das providências contábeis no SIAFI.
11.3. A Setorial Contábil procederá a devida baixa no SIAFI referente ao imóvel transferido caso este procedimento não seja automático quando do cadastramento do imóvel objeto da transferência no SPIUnet, conforme orientação específica a ser fornecida pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
11.4. As despesas dos imóveis transferidos para a SPU correrão, na forma do § 10 do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015, à conta do FRGPS, mediante descentralização de crédito orçamentário pelo INSS, assim que realizada a regulamentação da previsão legal.
11.5. Até que se realize a regulamentação prevista no § 10 do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015, nos termos do § 5º do art. 19 da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 2021, as despesas operacionais relacionadas aos imóveis não operacionais pertencentes ao FRGPS correrão à conta do orçamento do INSS, nos limites estabelecidos no referido, em fluxo a ser estabelecido de forma conjunta, observando que a eventual descentralização orçamentária ocorrerá pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do INSS.
12. IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS LOCADOS A TERCEIROS
12.1. O INSS, quando couber, deverá noticiar via Ofício com Aviso de Recebimento - AR, previamente à transferência, aos locatários dos imóveis não operacionais, comunicando a transferência da gestão e as informações necessárias referentes à unidade da SPU com o endereço e contato onde será mantido o contrato de locação.
12.2. A Unidade Descentralizada do INSS, quando couber, instruirá o procedimento administrativo de sub-rogação do contrato de locação à Superintendência Estadual do Patrimônio da União.
13. IMÓVEIS FUNCIONAIS NÃO OPERACIONAIS
13.1. O INSS, quando couber, deverá noticiar por meio de Ofício, com Aviso de Recebimento - AR, previamente à transferência, aos condomínios e aos permissionários dos imóveis funcionais pertencentes ao FRGPS, comunicando a transferência da gestão e as informações necessárias referentes à unidade da SPU com o endereço e contato de onde será mantida a gestão.
13.2. No caso de ocupação de imóveis residenciais no Distrito Federal com demanda judicial, o INSS deverá comunicar à PFE-INSS para que a mesma noticie a Procuradoria Federal Regional da 1ª Região e a Vara Federal responsável pelo feito acerca da transferência de gestão e providências decorrentes.
14. PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO ENTRE INSS E SPU
14.1. A relação formal entre a SPU e o INSS se dará entre a Superintendência do Patrimônio no Estado onde se localiza o imóvel não operacional e a respectiva SR do INSS.
14.2. A solicitação formal feita pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado onde localiza-se o imóvel não operacional à GEX, que detém a responsabilidade patrimonial e contábil sobre o imóvel, deverá ser direcionada à SR do INSS, autuada em processo SEI.
14.3. A solicitação de destinação de imóvel não operacional realizada diretamente às Unidades Descentralizadas ao INSS por Órgãos Públicos da União, Estados ou Município, deverão ser direcionadas à Superintendência do Patrimônio da União do Estado onde estiver localizado o imóvel cuja gestão foi transferida.
14.4. Com relação aos aspectos que envolvam matéria de contabilidade e orçamento a relação para tratativas deverá se dar entre a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da SPU e a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração do INSS.
15. IMÓVEIS OCUPADOS IRREGULARMENTE
15.1. Os imóveis não operacionais ocupados irregularmente deverão ser transferidos para a SPU em regime de preferência com a devida anexação no processo SEI e no dossiê, documentos existentes que possam identificar o ocupante irregular, tais como:
I - contrato de locação;
II - Termo de Cessão de Uso;
III - ofício (s) de notificação;
IV - relatório (s) ou laudo (s) de vistoria; ou
V - outros documentos que possam caracterizar a ocupação.
15.2. Até que sejam transferidos deverão ser observadas as diretrizes dispostas "DA COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO" e nas "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS" deste Plano de Transferência.
16. DAS DESPESAS OPERACIONAIS
16.1. As unidades do INSS identificarão previamente à transferência e farão constar em anexo ao Termo de Transferência de Gestão as informações e despesas vinculadas ao imóvel que será gerido pela SPU, tais como:
I - taxa condominial ordinária;
II - taxa condominial extraordinária;
III - quando houver, serviços de continuados contratados:
a) limpeza e conservação;
b) vigilância;
c) manutenção predial; ou
d) manutenção de equipamento;
IV - Taxa de Limpeza Pública - TLP;
V - taxa de iluminação pública;
VI - energia elétrica;
VII - água e esgoto; e
VIII - outras despesas.
17. DA COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO
17.1. A responsabilidade pela cobrança da taxa de ocupação de que trata o art. 7º do Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, até a data de assinatura Termo de Transferência de Gestão, caberá à Unidade do INSS que detêm a responsabilidade patrimonial e contábil sobre o imóvel devendo proceder todas as medidas até então disciplinadas sobre a matéria, inclusive quanto aos procedimentos previstos pela Instrução Normativa nº 74/PRES/INSS, de 3 de outubro de 2014, que dispõe sobre procedimento de apuração e cobrança administrativa de valores devidos ao INSS.
17.2. As cobranças de taxa de ocupação que se encontram judicializadas e/ou em procedimento de conciliação na CCAF, deverão ter suas informações consignadas no processo SEI e no dossiê, e assim que efetuada a transferência de gestão deverá ser comunicada à PFE-INSS local para que remeta comunicação ao juízo ou órgão competente acerca da sucessão legal operada pelo art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015, solicitando que o órgão de representação judicial da União seja intimado para manifestação no feito.
18. IMÓVEL DE INTERESSE DA SPU NÃO INCLUSO NA LISTAGEM INICIAL COMO NÃO OPERACIONAL (DOMINICAL)
18.1. Caso a SPU demonstre interesse em imóvel que esteja classificado como operacional, as áreas técnicas da SR deverão instruir processo SEI, com a manifestação quanto à disponibilidade ou não do imóvel.
18.2. Verificando-se a disponibilidade do imóvel e o desinteresse institucional no mesmo, mediante declaração nos autos pela SR, o processo SEI, devidamente instruído, será encaminhado à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio para análise e manifestação técnica, para posterior decisão do Presidente em conjunto com o Diretor de Gestão de Pessoas quanto a sua reclassificação como não operacional e assim, consequente habilitação para transferência à gestão da SPU, observado o rito específico contido na Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 2021.
19. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL INCLUSO NA LISTAGEM DE NÃO OPERACIONAL (DOMINICAL) POR DIREITO DE PREFERÊNCIA
19.1. As alienações de imóveis por direito de preferência, inclusive judiciais, após a transferência de gestão, serão realizadas pela SPU, observado, no que couber, o disposto na legislação relativa ao patrimônio imobiliário da União e/ou nas decisões judiciais transitadas e julgadas.
19.2. Caberá ao INSS prestar as informações necessárias que caracterizem, dentre outras informações, a data de ocupação para que seja qualificada a preferência pela Lei nº 8.025, de 12 de abril 1990, pela Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, e pelo Decreto nº 7.236, de 19 de julho de 2016, conforme o caso.
19.3. Neste caso, a alienação somente poderá ocorrer mediante manifestação prévia da Advocacia-Geral da União ou da Procuradoria-Regional Federal responsável pelo feito.
20. ALTERAÇÃO ATUALIZAÇÃO/CORREÇÃO DE DESTINAÇÃO DE NÃO OPERACIONAL PARA OPERACIONAL
20.1. No caso de necessidade de alteração da listagem dos imóveis publicada nos termos Portaria Conjunta DGPA/PRES nº 13, de 30 de março de 2021, por: retificação, alteração de classificação, inclusão de imóvel ou baixa de imóvel; a SR de abrangência do imóvel encaminhará processo administrativo específico, instruído no SEI, com justificativa fundamentada para a Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração - DGPA que avaliará a solicitação, ouvida a CGEPI.
20.2. A alteração da listagem apenas poderá ocorrer relativa aos imóveis em que não tenham sido concluídos os procedimentos de transferência de gestão à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU.
20.3. Fica ainda vedada a alteração de classificação de uso dos imóveis que compõem o Anexo da Portaria Conjunta DGPA/PRES nº 13, de 2021, por parte das GEXs e SRs, a partir de sua publicação.
20.4. A alteração de classificação de uso dos imóveis se dará mediante solicitação específica realizada pela SR de abrangência do imóvel, que encaminhará processo administrativo com justificativa fundamentada para a DGPA, que avaliará quanto à alteração pretendida, ouvida a CGEPI.
20.5. A alteração de classificação de imóvel dominical para de uso especial só ocorrerá na hipótese de não concluído os procedimentos de transferência de gestão à SPU.
20.6. Após conclusa a transferência de gestão do imóvel não operacional para a SPU, a alteração de classificação de dominical para de uso especial deverá obedecer às regras específicas sobre a matéria constantes da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 2021.
21. IMÓVEIS DO FRGPS
Quadro 1 - Imóveis não operacionais do INSS/FRGPS por Unidade da Federação/UF e por SR.
SR |
UF |
IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO FRGPS |
||
FRGPS (GERAL) |
FRGPS (PND) |
TOTAL FRGPS |
||
SR - I |
SP |
116 |
15 |
131 |
SR - I |
116 |
15 |
131 |
|
SR - II |
ES |
5 |
5 |
|
SR - II |
MG |
75 |
13 |
88 |
SR - II |
RJ |
1690 |
134 |
1824 |
SR - II |
1770 |
147 |
1917 |
|
SR - III |
PR |
31 |
3 |
34 |
SR - III |
SC |
83 |
8 |
91 |
SR - III |
RS |
91 |
18 |
109 |
SR - III |
205 |
29 |
234 |
|
SR - IV |
AL |
8 |
3 |
11 |
SR - IV |
BA |
18 |
6 |
24 |
SR - IV |
CE |
181 |
6 |
187 |
SR - IV |
PB |
8 |
5 |
13 |
SR - IV |
PE |
132 |
4 |
136 |
SR - IV |
PI |
12 |
2 |
14 |
SR - IV |
MA |
13 |
4 |
17 |
SR - IV |
RN |
23 |
2 |
25 |
SR - IV |
SE |
1 |
2 |
3 |
SR - IV |
396 |
34 |
430 |
|
SR - V |
AC |
7 |
0 |
7 |
SR - V |
AM |
14 |
0 |
14 |
SR - V |
AP |
4 |
0 |
4 |
SR - V |
DF |
9 |
0 |
9 |
SR - V |
GO |
241 |
3 |
244 |
SR - V |
MS |
0 |
0 |
0 |
SR - V |
MT |
14 |
0 |
14 |
SR - V |
PA |
15 |
8 |
23 |
SR - V |
RO |
0 |
1 |
1 |
SR - V |
RR |
0 |
0 |
0 |
SR - V |
TO |
0 |
0 |
0 |
SR - V |
304 |
12 |
316 |
|
ADM CENTRAL |
DF |
0 |
185 |
185 |
ADM |
0 |
185 |
185 |
|
TOTAL |
2791 |
422 |
3213 |
|
SR
UF
IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO FRGPS
FRGPS (GERAL)
FRGPS (PND)
TOTAL FRGPS
SR - I
SP
116
15
131
SR - I
116
15
131
SR - II
ES
5
5
SR - II
MG
75
13
88
SR - II
RJ
1690
134
1824
SR - II
1770
147
1917
SR - III
PR
31
3
34
SR - III
SC
83
8
91
SR - III
RS
91
18
109
SR - III
205
29
234
SR - IV
AL
8
3
11
SR - IV
BA
18
6
24
SR - IV
CE
181
6
187
SR - IV
PB
8
5
13
SR - IV
PE
132
4
136
SR - IV
PI
12
2
14
SR - IV
MA
13
4
17
SR - IV
RN
23
2
25
SR - IV
SE
1
2
3
SR - IV
396
34
430
SR - V
AC
7
0
7
SR - V
AM
14
0
14
SR - V
AP
4
0
4
SR - V
DF
9
0
9
SR - V
GO
241
3
244
SR - V
MS
0
0
0
SR - V
MT
14
0
14
SR - V
PA
15
8
23
SR - V
RO
0
1
1
SR - V
RR
0
0
0
SR - V
TO
0
0
0
SR - V
304
12
316
ADM CENTRAL
DF
0
185
185
ADM
0
185
185
TOTAL
2791
422
3213
SR
UF
IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO FRGPS
SR
SR
UF
UF
IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO FRGPS
IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO FRGPS
FRGPS (GERAL)
FRGPS (PND)
TOTAL FRGPS
FRGPS (GERAL)
FRGPS (GERAL)
FRGPS (PND)
FRGPS (PND)
TOTAL FRGPS
TOTAL FRGPS
SR - I
SP
116
15
131
SR - I
SR - I
SP
SP
116
116
15
15
131
131
SR - I
116
15
131
SR - I
SR - I
116
116
15
15
131
131
SR - II
ES
5
5
SR - II
SR - II
ES
ES
5
5
5
5
SR - II
MG
75
13
88
SR - II
SR - II
MG
MG
75
75
13
13
88
88
SR - II
RJ
1690
134
1824
SR - II
SR - II
RJ
RJ
1690
1690
134
134
1824
1824
SR - II
1770
147
1917
SR - II
SR - II
1770
1770
147
147
1917
1917
SR - III
PR
31
3
34
SR - III
SR - III
PR
PR
31
31
3
3
34
34
SR - III
SC
83
8
91
SR - III
SR - III
SC
SC
83
83
8
8
91
91
SR - III
RS
91
18
109
SR - III
SR - III
RS
RS
91
91
18
18
109
109
SR - III
205
29
234
SR - III
SR - III
205
205
29
29
234
234
SR - IV
AL
8
3
11
SR - IV
SR - IV
AL
AL
8
8
3
3
11
11
SR - IV
BA
18
6
24
SR - IV
SR - IV
BA
BA
18
18
6
6
24
24
SR - IV
CE
181
6
187
SR - IV
SR - IV
CE
CE
181
181
6
6
187
187
SR - IV
PB
8
5
13
SR - IV
SR - IV
PB
PB
8
8
5
5
13
13
SR - IV
PE
132
4
136
SR - IV
SR - IV
PE
PE
132
132
4
4
136
136
SR - IV
PI
12
2
14
SR - IV
SR - IV
PI
PI
12
12
2
2
14
14
SR - IV
MA
13
4
17
SR - IV
SR - IV
MA
MA
13
13
4
4
17
17
SR - IV
RN
23
2
25
SR - IV
SR - IV
RN
RN
23
23
2
2
25
25
SR - IV
SE
1
2
3
SR - IV
SR - IV
SE
SE
1
1
2
2
3
3
SR - IV
396
34
430
SR - IV
SR - IV
396
396
34
34
430
430
SR - V
AC
7
0
7
SR - V
SR - V
AC
AC
7
7
0
0
7
7
SR - V
AM
14
0
14
SR - V
SR - V
AM
AM
14
14
0
0
14
14
SR - V
AP
4
0
4
SR - V
SR - V
AP
AP
4
4
0
0
4
4
SR - V
DF
9
0
9
SR - V
SR - V
DF
DF
9
9
0
0
9
9
SR - V
GO
241
3
244
SR - V
SR - V
GO
GO
241
241
3
3
244
244
SR - V
MS
0
0
0
SR - V
SR - V
MS
MS
0
0
0
0
0
0
SR - V
MT
14
0
14
SR - V
SR - V
MT
MT
14
14
0
0
14
14
SR - V
PA
15
8
23
SR - V
SR - V
PA
PA
15
15
8
8
23
23
SR - V
RO
0
1
1
SR - V
SR - V
RO
RO
0
0
1
1
1
1
SR - V
RR
0
0
0
SR - V
SR - V
RR
RR
0
0
0
0
0
0
SR - V
TO
0
0
0
SR - V
SR - V
TO
TO
0
0
0
0
0
0
SR - V
304
12
316
SR - V
SR - V
304
304
12
12
316
316
ADM CENTRAL
DF
0
185
185
ADM CENTRAL
ADM CENTRAL
DF
DF
0
0
185
185
185
185
ADM
0
185
185
ADM
ADM
0
0
185
185
185
185
TOTAL
2791
422
3213
TOTAL
TOTAL
2791
2791
422
422
3213
3213
Fonte: SGPIWeb em 30/03/2021.
22. CRONOGRAMA GERAL DA TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO
Quadro 2 - Cronograma geral da transferência de gestão
EVENTO |
DATA PROGRAMADA |
OBSERVAÇÃO |
Responsável(is) |
STATUS |
Publicação Lei nº 14.011, de 2020 |
10/06/2020 |
- |
Presidência da República |
Realizado |
Ajustes na listagem dos imóveis no SGPIweb |
até dezembro/2020 |
- |
INSS |
Realizado |
Fechamento da prévia do Inventário de Bens Imóveis do INSS/FRGPS/2020 |
até dezembro/2020 |
INSS |
Realizado |
|
Fechamento do Inventário de Bens Imóveis do INSS/FRGPS/2020 |
até dezembro/2020 |
- |
INSS |
Realizado |
Publicação da Portaria Conjunta SPU/SEPT/INSS |
até fevereiro/2021 |
Normatização do § 12 do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015 |
SPU/SEPT/INSS |
Realizado |
Publicação da Listagem com os imóveis operacionais e não operacionais do INSS/FRGPS |
até abril/2021 |
§ 3º do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015 art. 2º, inciso I, Portaria nº 18, de 2021 |
INSS (DGPA/PRES) |
Realizado |
Publicação do Plano de Transferência |
até agosto/2021 |
- |
INSS |
- |
Instituir GT por SR do INSS |
até setembro/2021 (10 dias após o anterior) |
- |
INSS (SRs) |
- |
Indicação dos servidores das SR's/GEX's para acesso ao SPIUnet |
até setembro/2021 |
- |
DIVOFL (SR) |
- |
Encaminhamento para SPU da lista de servidores do INSS que terão acesso ao SPIUnet |
até setembro/2021 |
- |
INSS (DGPA) |
- |
Encaminhamento para SPU da base de conhecimento normativa dos imóveis do FRGPS (normas, manuais, etc.) |
até setembro/2021 |
- |
INSS (DGPA) |
- |
Cadastro e orientação dos colaboradores do INSS no sistema SPIUnet |
até outubro/2021 |
- |
SPU |
- |
Prazo para a conclusão da transferência da gestão dos imóveis não operacionais do FRGPS para a SPU |
até agosto/2022 |
- |
INSS/SPU |
- |
EVENTO
DATA PROGRAMADA
OBSERVAÇÃO
Responsável(is)
STATUS
Publicação Lei nº 14.011, de 2020
10/06/2020
-
Presidência da República
Realizado
Ajustes na listagem dos imóveis no SGPIweb
até dezembro/2020
-
INSS
Realizado
Fechamento da prévia do Inventário de Bens Imóveis do INSS/FRGPS/2020
até dezembro/2020
INSS
Realizado
Fechamento do Inventário de Bens Imóveis do INSS/FRGPS/2020
até dezembro/2020
-
INSS
Realizado
Publicação da Portaria Conjunta SPU/SEPT/INSS
até fevereiro/2021
Normatização do § 12 do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015
SPU/SEPT/INSS
Realizado
Publicação da Listagem com os imóveis operacionais e não operacionais do INSS/FRGPS
até abril/2021
§ 3º do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015
art. 2º, inciso I, Portaria nº 18, de 2021
INSS (DGPA/PRES)
Realizado
Publicação do Plano de Transferência
até agosto/2021
-
INSS
-
Instituir GT por SR do INSS
até setembro/2021
(10 dias após o anterior)
-
INSS (SRs)
-
Indicação dos servidores das SR's/GEX's para acesso ao SPIUnet
até setembro/2021
-
DIVOFL (SR)
-
Encaminhamento para SPU da lista de servidores do INSS que terão acesso ao SPIUnet
até setembro/2021
-
INSS (DGPA)
-
Encaminhamento para SPU da base de conhecimento normativa dos imóveis do FRGPS (normas, manuais, etc.)
até setembro/2021
-
INSS (DGPA)
-
Cadastro e orientação dos colaboradores do INSS no sistema SPIUnet
até outubro/2021
-
SPU
-
Prazo para a conclusão da transferência da gestão dos imóveis não operacionais do FRGPS para a SPU
até agosto/2022
-
INSS/SPU
-
EVENTO
DATA PROGRAMADA
OBSERVAÇÃO
Responsável(is)
STATUS
EVENTO
EVENTO
DATA PROGRAMADA
DATA PROGRAMADA
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO
Responsável(is)
Responsável(is)
STATUS
STATUS
Publicação Lei nº 14.011, de 2020
10/06/2020
-
Presidência da República
Realizado
Publicação Lei nº 14.011, de 2020
Publicação Lei nº 14.011, de 2020
10/06/2020
10/06/2020
-
-
Presidência da República
Presidência da República
Realizado
Realizado
Ajustes na listagem dos imóveis no SGPIweb
até dezembro/2020
-
INSS
Realizado
Ajustes na listagem dos imóveis no SGPIweb
Ajustes na listagem dos imóveis no SGPIweb
até dezembro/2020
até dezembro/2020
-
-
INSS
INSS
Realizado
Realizado
Fechamento da prévia do Inventário de Bens Imóveis do INSS/FRGPS/2020
até dezembro/2020
INSS
Realizado
Fechamento da prévia do Inventário de Bens Imóveis do INSS/FRGPS/2020
Fechamento da prévia do Inventário de Bens Imóveis do INSS/FRGPS/2020
até dezembro/2020
até dezembro/2020
INSS
INSS
Realizado
Realizado
Fechamento do Inventário de Bens Imóveis do INSS/FRGPS/2020
até dezembro/2020
-
INSS
Realizado
Fechamento do Inventário de Bens Imóveis do INSS/FRGPS/2020
Fechamento do Inventário de Bens Imóveis do INSS/FRGPS/2020
até dezembro/2020
até dezembro/2020
-
-
INSS
INSS
Realizado
Realizado
Publicação da Portaria Conjunta SPU/SEPT/INSS
até fevereiro/2021
Normatização do § 12 do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015
SPU/SEPT/INSS
Realizado
Publicação da Portaria Conjunta SPU/SEPT/INSS
Publicação da Portaria Conjunta SPU/SEPT/INSS
até fevereiro/2021
até fevereiro/2021
Normatização do § 12 do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015
Normatização do § 12 do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015
SPU/SEPT/INSS
SPU/SEPT/INSS
Realizado
Realizado
Publicação da Listagem com os imóveis operacionais e não operacionais do INSS/FRGPS
até abril/2021
§ 3º do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015
art. 2º, inciso I, Portaria nº 18, de 2021
INSS (DGPA/PRES)
Realizado
Publicação da Listagem com os imóveis operacionais e não operacionais do INSS/FRGPS
Publicação da Listagem com os imóveis operacionais e não operacionais do INSS/FRGPS
até abril/2021
até abril/2021
§ 3º do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015
art. 2º, inciso I, Portaria nº 18, de 2021
§ 3º do art. 22 da Lei nº 13.240, de 2015
art. 2º, inciso I, Portaria nº 18, de 2021
INSS (DGPA/PRES)
INSS (DGPA/PRES)
Realizado
Realizado
Publicação do Plano de Transferência
até agosto/2021
-
INSS
-
Publicação do Plano de Transferência
Publicação do Plano de Transferência
até agosto/2021
até agosto/2021
-
-
INSS
INSS
-
-
Instituir GT por SR do INSS
até setembro/2021
(10 dias após o anterior)
-
INSS (SRs)
-
Instituir GT por SR do INSS
Instituir GT por SR do INSS
até setembro/2021
(10 dias após o anterior)
até setembro/2021
(10 dias após o anterior)
-
-
INSS (SRs)
INSS (SRs)
-
-
Indicação dos servidores das SR's/GEX's para acesso ao SPIUnet
até setembro/2021
-
DIVOFL (SR)
-
Indicação dos servidores das SR's/GEX's para acesso ao SPIUnet
Indicação dos servidores das SR's/GEX's para acesso ao SPIUnet
até setembro/2021
até setembro/2021
-
-
DIVOFL (SR)
DIVOFL (SR)
-
-
Encaminhamento para SPU da lista de servidores do INSS que terão acesso ao SPIUnet
até setembro/2021
-
INSS (DGPA)
-
Encaminhamento para SPU da lista de servidores do INSS que terão acesso ao SPIUnet
Encaminhamento para SPU da lista de servidores do INSS que terão acesso ao SPIUnet
até setembro/2021
até setembro/2021
-
-
INSS (DGPA)
INSS (DGPA)
-
-
Encaminhamento para SPU da base de conhecimento normativa dos imóveis do FRGPS (normas, manuais, etc.)
até setembro/2021
-
INSS (DGPA)
-
Encaminhamento para SPU da base de conhecimento normativa dos imóveis do FRGPS (normas, manuais, etc.)
Encaminhamento para SPU da base de conhecimento normativa dos imóveis do FRGPS (normas, manuais, etc.)
até setembro/2021
até setembro/2021
-
-
INSS (DGPA)
INSS (DGPA)
-
-
Cadastro e orientação dos colaboradores do INSS no sistema SPIUnet
até outubro/2021
-
SPU
-
Cadastro e orientação dos colaboradores do INSS no sistema SPIUnet
Cadastro e orientação dos colaboradores do INSS no sistema SPIUnet
até outubro/2021
até outubro/2021
-
-
SPU
SPU
-
-
Prazo para a conclusão da transferência da gestão dos imóveis não operacionais do FRGPS para a SPU
até agosto/2022
-
INSS/SPU
-
Prazo para a conclusão da transferência da gestão dos imóveis não operacionais do FRGPS para a SPU
Prazo para a conclusão da transferência da gestão dos imóveis não operacionais do FRGPS para a SPU
até agosto/2022
até agosto/2022
-
-
INSS/SPU
INSS/SPU
-
-
23. CRONOGRAMA ESPECÍFICO DA TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO
23.1. Com o cronograma específico da transferência de gestão, estabelece-se um quantitativo mínimo como meta trimestral para a transferência dos imóveis do FRGPS por Unidade da Federação, objetivando o cumprimento do prazo de 18 (dezoito) meses estabelecido para a conclusão da transferência.
23.2. Também contará para atingimento da meta estabelecida, os casos de regularizações realizadas pelas unidades gestoras quando da instrução do procedimento de transferência, que resultem com a devida justificativa em: baixa do imóvel, retificação de classificação ou outro ajuste cadastral no registro do imóvel do SGPIweb.
Quadro 3 - Cronograma específico da transferência de gestão com quantitativos mínimos de transferências trimestrais por UF e por SR
SR |
UF |
IMÓVEIS DO FRGPS |
QUANTIDADE MÍNIMA DE IMÓVEIS A SER TRANSFERIDOS NO PERÍODO |
|||||||||||
FRGPS (GERAL) |
FRGPS (PND) |
TOTAL FRGPS |
3º TRI/2021 |
% |
4º TRI/2021 |
% |
1º TRI/2022 |
% |
2º TRI/2022 |
% |
3º TRI/2022 |
% |
||
SR - I |
SP |
116 |
15 |
131 |
5 |
3,82% |
30 |
22,90% |
40 |
30,53% |
56 |
42,75% |
0 |
0,00% |
SR - I |
TOTAL |
116 |
15 |
131 |
5 |
3,82% |
30 |
22,90% |
40 |
30,53% |
56 |
42,75% |
0 |
0,00% |
SR - II |
ES |
5 |
0 |
5 |
5 |
100,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - II |
MG |
75 |
13 |
88 |
10 |
11,36% |
35 |
39,77% |
43 |
48,86% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - II |
RJ |
1690 |
134 |
1824 |
10 |
0,55% |
100 |
5,48% |
140 |
7,68% |
430 |
22,43% |
1144 |
62,72% |
SR - II |
TOTAL |
1770 |
147 |
1917 |
25 |
1,30% |
135 |
7,04% |
183 |
9,55% |
430 |
22,43% |
1144 |
59,68% |
SR - III |
PR |
31 |
3 |
34 |
0 |
0,00% |
15 |
44,12% |
19 |
55,88% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - III |
SC |
83 |
8 |
91 |
5 |
5,49% |
23 |
25,27% |
63 |
69,23% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - III |
RS |
91 |
18 |
109 |
11 |
10,09% |
20 |
18,35% |
30 |
27,52% |
48 |
44,04% |
0 |
0,00% |
SR - III |
TOTAL |
205 |
29 |
234 |
16 |
6,84% |
58 |
24,79% |
112 |
47,86% |
48 |
20,51% |
0 |
0,00% |
SR - IV |
AL |
8 |
3 |
11 |
0 |
0,00% |
11 |
100,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - IV |
BA |
18 |
6 |
24 |
0 |
0,00% |
24 |
100,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - IV |
CE |
181 |
6 |
187 |
0 |
0,00% |
30 |
16,04% |
50 |
26,74% |
50 |
26,74% |
57 |
30,48% |
SR - IV |
PB |
8 |
5 |
13 |
0 |
0,00% |
13 |
100,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - IV |
PE |
132 |
4 |
136 |
10 |
7,35% |
25 |
18,38% |
50 |
36,76% |
51 |
37,50% |
0 |
0,00% |
SR - IV |
PI |
12 |
2 |
14 |
0 |
0,00% |
14 |
100,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - IV |
MA |
13 |
4 |
17 |
0 |
0,00% |
17 |
100,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - IV |
RN |
23 |
2 |
25 |
0 |
0,00% |
15 |
60,00% |
10 |
40,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - IV |
SE |
1 |
2 |
3 |
3 |
100,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - IV |
TOTAL |
396 |
34 |
430 |
13 |
3,02% |
149 |
34,65% |
110 |
25,58% |
101 |
23,49% |
57 |
13,26% |
SR - V |
AC |
7 |
0 |
7 |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
7 |
100,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - V |
AM |
14 |
0 |
14 |
0 |
0,00% |
10 |
71,43% |
4 |
28,57% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - V |
AP |
4 |
0 |
4 |
0 |
0,00% |
4 |
100,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - V |
DF |
9 |
0 |
9 |
4 |
44,44% |
5 |
55,56% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - V |
GO |
241 |
3 |
244 |
5 |
2,05% |
26 |
10,66% |
50 |
20,49% |
60 |
24,59% |
103 |
42,21% |
SR - V |
MS |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - V |
MT |
14 |
0 |
14 |
10 |
71,43% |
4 |
28,57% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - V |
PA |
15 |
8 |
23 |
10 |
43,48% |
13 |
56,52% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - V |
RO |
0 |
1 |
1 |
1 |
100,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - V |
RR |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - V |
TO |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
SR - V |
TOTAL |
304 |
12 |
316 |
30 |
9,49% |
62 |
19,62% |
61 |
19,30% |
60 |
18,99% |
103 |
32,59% |
ADM CENTRAL |
DF |
0 |
185 |
185 |
20 |
10,81% |
70 |
37,84% |
95 |
51,35% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
ADM CENTRAL |
TOTAL |
0 |
185 |
185 |
20 |
10,81% |
70 |
37,84% |
95 |
51,35% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
TOTAL BRASIL |
- |
2791 |
422 |
3213 |
109 |
3,39% |
504 |
15,69% |
601 |
18,71% |
695 |
21,63% |
1304 |
40,59% |
TOTAL BRASIL ACUMULADO |
- |
2791 |
422 |
3213 |
109 |
3,39% |
613 |
19,08% |
1214 |
37,78% |
1909 |
59,41% |
3213 |
100,00% |
SR
UF
IMÓVEIS DO FRGPS
QUANTIDADE MÍNIMA DE IMÓVEIS A SER TRANSFERIDOS NO PERÍODO
FRGPS (GERAL)
FRGPS (PND)
TOTAL FRGPS
3º TRI/2021
%
4º TRI/2021
%
1º TRI/2022
%
2º TRI/2022
%
3º TRI/2022
%
SR - I
SP
116
15
131
5
3,82%
30
22,90%
40
30,53%
56
42,75%
0
0,00%
SR - I
TOTAL
116
15
131
5
3,82%
30
22,90%
40
30,53%
56
42,75%
0
0,00%
SR - II
ES
5
0
5
5
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - II
MG
75
13
88
10
11,36%
35
39,77%
43
48,86%
0
0,00%
0
0,00%
SR - II
RJ
1690
134
1824
10
0,55%
100
5,48%
140
7,68%
430
22,43%
1144
62,72%
SR - II
TOTAL
1770
147
1917
25
1,30%
135
7,04%
183
9,55%
430
22,43%
1144
59,68%
SR - III
PR
31
3
34
0
0,00%
15
44,12%
19
55,88%
0
0,00%
0
0,00%
SR - III
SC
83
8
91
5
5,49%
23
25,27%
63
69,23%
0
0,00%
0
0,00%
SR - III
RS
91
18
109
11
10,09%
20
18,35%
30
27,52%
48
44,04%
0
0,00%
SR - III
TOTAL
205
29
234
16
6,84%
58
24,79%
112
47,86%
48
20,51%
0
0,00%
SR - IV
AL
8
3
11
0
0,00%
11
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
BA
18
6
24
0
0,00%
24
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
CE
181
6
187
0
0,00%
30
16,04%
50
26,74%
50
26,74%
57
30,48%
SR - IV
PB
8
5
13
0
0,00%
13
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
PE
132
4
136
10
7,35%
25
18,38%
50
36,76%
51
37,50%
0
0,00%
SR - IV
PI
12
2
14
0
0,00%
14
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
MA
13
4
17
0
0,00%
17
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
RN
23
2
25
0
0,00%
15
60,00%
10
40,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
SE
1
2
3
3
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
TOTAL
396
34
430
13
3,02%
149
34,65%
110
25,58%
101
23,49%
57
13,26%
SR - V
AC
7
0
7
0
0,00%
0
0,00%
7
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
AM
14
0
14
0
0,00%
10
71,43%
4
28,57%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
AP
4
0
4
0
0,00%
4
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
DF
9
0
9
4
44,44%
5
55,56%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
GO
241
3
244
5
2,05%
26
10,66%
50
20,49%
60
24,59%
103
42,21%
SR - V
MS
0
0
0
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
MT
14
0
14
10
71,43%
4
28,57%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
PA
15
8
23
10
43,48%
13
56,52%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
RO
0
1
1
1
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
RR
0
0
0
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
TO
0
0
0
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
TOTAL
304
12
316
30
9,49%
62
19,62%
61
19,30%
60
18,99%
103
32,59%
ADM CENTRAL
DF
0
185
185
20
10,81%
70
37,84%
95
51,35%
0
0,00%
0
0,00%
ADM CENTRAL
TOTAL
0
185
185
20
10,81%
70
37,84%
95
51,35%
0
0,00%
0
0,00%
TOTAL BRASIL
-
2791
422
3213
109
3,39%
504
15,69%
601
18,71%
695
21,63%
1304
40,59%
TOTAL BRASIL ACUMULADO
-
2791
422
3213
109
3,39%
613
19,08%
1214
37,78%
1909
59,41%
3213
100,00%
SR
UF
IMÓVEIS DO FRGPS
QUANTIDADE MÍNIMA DE IMÓVEIS A SER TRANSFERIDOS NO PERÍODO
SR
SR
UF
UF
IMÓVEIS DO FRGPS
IMÓVEIS DO FRGPS
QUANTIDADE MÍNIMA DE IMÓVEIS A SER TRANSFERIDOS NO PERÍODO
QUANTIDADE MÍNIMA DE IMÓVEIS A SER TRANSFERIDOS NO PERÍODO
FRGPS (GERAL)
FRGPS (PND)
TOTAL FRGPS
3º TRI/2021
%
4º TRI/2021
%
1º TRI/2022
%
2º TRI/2022
%
3º TRI/2022
%
FRGPS (GERAL)
FRGPS (GERAL)
FRGPS (PND)
FRGPS (PND)
TOTAL FRGPS
TOTAL FRGPS
3º TRI/2021
3º TRI/2021
%
%
4º TRI/2021
4º TRI/2021
%
%
1º TRI/2022
1º TRI/2022
%
%
2º TRI/2022
2º TRI/2022
%
%
3º TRI/2022
3º TRI/2022
%
%
SR - I
SP
116
15
131
5
3,82%
30
22,90%
40
30,53%
56
42,75%
0
0,00%
SR - I
SR - I
SP
SP
116
116
15
15
131
131
5
5
3,82%
3,82%
30
30
22,90%
22,90%
40
40
30,53%
30,53%
56
56
42,75%
42,75%
0
0
0,00%
0,00%
SR - I
TOTAL
116
15
131
5
3,82%
30
22,90%
40
30,53%
56
42,75%
0
0,00%
SR - I
SR - I
TOTAL
TOTAL
116
116
15
15
131
131
5
5
3,82%
3,82%
30
30
22,90%
22,90%
40
40
30,53%
30,53%
56
56
42,75%
42,75%
0
0
0,00%
0,00%
SR - II
ES
5
0
5
5
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - II
SR - II
ES
ES
5
5
0
0
5
5
5
5
100,00%
100,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - II
MG
75
13
88
10
11,36%
35
39,77%
43
48,86%
0
0,00%
0
0,00%
SR - II
SR - II
MG
MG
75
75
13
13
88
88
10
10
11,36%
11,36%
35
35
39,77%
39,77%
43
43
48,86%
48,86%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - II
RJ
1690
134
1824
10
0,55%
100
5,48%
140
7,68%
430
22,43%
1144
62,72%
SR - II
SR - II
RJ
RJ
1690
1690
134
134
1824
1824
10
10
0,55%
0,55%
100
100
5,48%
5,48%
140
140
7,68%
7,68%
430
430
22,43%
22,43%
1144
1144
62,72%
62,72%
SR - II
TOTAL
1770
147
1917
25
1,30%
135
7,04%
183
9,55%
430
22,43%
1144
59,68%
SR - II
SR - II
TOTAL
TOTAL
1770
1770
147
147
1917
1917
25
25
1,30%
1,30%
135
135
7,04%
7,04%
183
183
9,55%
9,55%
430
430
22,43%
22,43%
1144
1144
59,68%
59,68%
SR - III
PR
31
3
34
0
0,00%
15
44,12%
19
55,88%
0
0,00%
0
0,00%
SR - III
SR - III
PR
PR
31
31
3
3
34
34
0
0
0,00%
0,00%
15
15
44,12%
44,12%
19
19
55,88%
55,88%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - III
SC
83
8
91
5
5,49%
23
25,27%
63
69,23%
0
0,00%
0
0,00%
SR - III
SR - III
SC
SC
83
83
8
8
91
91
5
5
5,49%
5,49%
23
23
25,27%
25,27%
63
63
69,23%
69,23%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - III
RS
91
18
109
11
10,09%
20
18,35%
30
27,52%
48
44,04%
0
0,00%
SR - III
SR - III
RS
RS
91
91
18
18
109
109
11
11
10,09%
10,09%
20
20
18,35%
18,35%
30
30
27,52%
27,52%
48
48
44,04%
44,04%
0
0
0,00%
0,00%
SR - III
TOTAL
205
29
234
16
6,84%
58
24,79%
112
47,86%
48
20,51%
0
0,00%
SR - III
SR - III
TOTAL
TOTAL
205
205
29
29
234
234
16
16
6,84%
6,84%
58
58
24,79%
24,79%
112
112
47,86%
47,86%
48
48
20,51%
20,51%
0
0
0,00%
0,00%
SR - IV
AL
8
3
11
0
0,00%
11
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
SR - IV
AL
AL
8
8
3
3
11
11
0
0
0,00%
0,00%
11
11
100,00%
100,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - IV
BA
18
6
24
0
0,00%
24
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
SR - IV
BA
BA
18
18
6
6
24
24
0
0
0,00%
0,00%
24
24
100,00%
100,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - IV
CE
181
6
187
0
0,00%
30
16,04%
50
26,74%
50
26,74%
57
30,48%
SR - IV
SR - IV
CE
CE
181
181
6
6
187
187
0
0
0,00%
0,00%
30
30
16,04%
16,04%
50
50
26,74%
26,74%
50
50
26,74%
26,74%
57
57
30,48%
30,48%
SR - IV
PB
8
5
13
0
0,00%
13
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
SR - IV
PB
PB
8
8
5
5
13
13
0
0
0,00%
0,00%
13
13
100,00%
100,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - IV
PE
132
4
136
10
7,35%
25
18,38%
50
36,76%
51
37,50%
0
0,00%
SR - IV
SR - IV
PE
PE
132
132
4
4
136
136
10
10
7,35%
7,35%
25
25
18,38%
18,38%
50
50
36,76%
36,76%
51
51
37,50%
37,50%
0
0
0,00%
0,00%
SR - IV
PI
12
2
14
0
0,00%
14
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
SR - IV
PI
PI
12
12
2
2
14
14
0
0
0,00%
0,00%
14
14
100,00%
100,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - IV
MA
13
4
17
0
0,00%
17
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
SR - IV
MA
MA
13
13
4
4
17
17
0
0
0,00%
0,00%
17
17
100,00%
100,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - IV
RN
23
2
25
0
0,00%
15
60,00%
10
40,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
SR - IV
RN
RN
23
23
2
2
25
25
0
0
0,00%
0,00%
15
15
60,00%
60,00%
10
10
40,00%
40,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - IV
SE
1
2
3
3
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - IV
SR - IV
SE
SE
1
1
2
2
3
3
3
3
100,00%
100,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - IV
TOTAL
396
34
430
13
3,02%
149
34,65%
110
25,58%
101
23,49%
57
13,26%
SR - IV
SR - IV
TOTAL
TOTAL
396
396
34
34
430
430
13
13
3,02%
3,02%
149
149
34,65%
34,65%
110
110
25,58%
25,58%
101
101
23,49%
23,49%
57
57
13,26%
13,26%
SR - V
AC
7
0
7
0
0,00%
0
0,00%
7
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
SR - V
AC
AC
7
7
0
0
7
7
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
7
7
100,00%
100,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - V
AM
14
0
14
0
0,00%
10
71,43%
4
28,57%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
SR - V
AM
AM
14
14
0
0
14
14
0
0
0,00%
0,00%
10
10
71,43%
71,43%
4
4
28,57%
28,57%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - V
AP
4
0
4
0
0,00%
4
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
SR - V
AP
AP
4
4
0
0
4
4
0
0
0,00%
0,00%
4
4
100,00%
100,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - V
DF
9
0
9
4
44,44%
5
55,56%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
SR - V
DF
DF
9
9
0
0
9
9
4
4
44,44%
44,44%
5
5
55,56%
55,56%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - V
GO
241
3
244
5
2,05%
26
10,66%
50
20,49%
60
24,59%
103
42,21%
SR - V
SR - V
GO
GO
241
241
3
3
244
244
5
5
2,05%
2,05%
26
26
10,66%
10,66%
50
50
20,49%
20,49%
60
60
24,59%
24,59%
103
103
42,21%
42,21%
SR - V
MS
0
0
0
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
SR - V
MS
MS
0
0
0
0
0
0
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - V
MT
14
0
14
10
71,43%
4
28,57%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
SR - V
MT
MT
14
14
0
0
14
14
10
10
71,43%
71,43%
4
4
28,57%
28,57%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - V
PA
15
8
23
10
43,48%
13
56,52%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
SR - V
PA
PA
15
15
8
8
23
23
10
10
43,48%
43,48%
13
13
56,52%
56,52%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - V
RO
0
1
1
1
100,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
SR - V
RO
RO
0
0
1
1
1
1
1
1
100,00%
100,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - V
RR
0
0
0
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
SR - V
RR
RR
0
0
0
0
0
0
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - V
TO
0
0
0
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
SR - V
SR - V
TO
TO
0
0
0
0
0
0
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
SR - V
TOTAL
304
12
316
30
9,49%
62
19,62%
61
19,30%
60
18,99%
103
32,59%
SR - V
SR - V
TOTAL
TOTAL
304
304
12
12
316
316
30
30
9,49%
9,49%
62
62
19,62%
19,62%
61
61
19,30%
19,30%
60
60
18,99%
18,99%
103
103
32,59%
32,59%
ADM CENTRAL
DF
0
185
185
20
10,81%
70
37,84%
95
51,35%
0
0,00%
0
0,00%
ADM CENTRAL
ADM CENTRAL
DF
DF
0
0
185
185
185
185
20
20
10,81%
10,81%
70
70
37,84%
37,84%
95
95
51,35%
51,35%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
ADM CENTRAL
TOTAL
0
185
185
20
10,81%
70
37,84%
95
51,35%
0
0,00%
0
0,00%
ADM CENTRAL
ADM CENTRAL
TOTAL
TOTAL
0
0
185
185
185
185
20
20
10,81%
10,81%
70
70
37,84%
37,84%
95
95
51,35%
51,35%
0
0
0,00%
0,00%
0
0
0,00%
0,00%
TOTAL BRASIL
-
2791
422
3213
109
3,39%
504
15,69%
601
18,71%
695
21,63%
1304
40,59%
TOTAL BRASIL
TOTAL BRASIL
-
-
2791
2791
422
422
3213
3213
109
109
3,39%
3,39%
504
504
15,69%
15,69%
601
601
18,71%
18,71%
695
695
21,63%
21,63%
1304
1304
40,59%
40,59%
TOTAL BRASIL ACUMULADO
-
2791
422
3213
109
3,39%
613
19,08%
1214
37,78%
1909
59,41%
3213
100,00%
TOTAL BRASIL ACUMULADO
TOTAL BRASIL ACUMULADO
-
-
2791
2791
422
422
3213
3213
109
109
3,39%
3,39%
613
613
19,08%
19,08%
1214
1214
37,78%
37,78%
1909
1909
59,41%
59,41%
3213
3213
100,00%
100,00%
24. OPERACIONALIZAÇÃO, MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO
24.1. Na operacionalização das ações, o monitoramento, a supervisão e a avaliação são essenciais para acompanhar a execução das ações planejadas e a identificação da necessidade de intervenções e ajustes, assim como subsidiar a tomada de decisão gestora em tempo oportuno, e se dá de maneira transversal em todo o curso do processo.
24.2. A partir da publicação deste Plano de Transferência, as SRs deverão instituir em até 10 (dez) dias Grupo de Trabalho - GT, nos termos do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, composto por, no mínimo, 6 (seis) colaboradores da (s) SR e/ou GEX, que terão o papel de realizar a operacionalização, monitoramento, supervisão e avaliação da transferência de gestão, sem prejuízo de atuações das equipes locais de forma subsidiária.
24.3. O GT deverá ser coordenado pela Chefia da Divisão de Orçamento, Finanças e Logística, a qual prestará apoio administrativo para o seu funcionamento, com a coordenação substituta pela Chefia do Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário da respectiva SR.
24.4. O GT terá o papel de:
I - operacionalizar os procedimentos de transferência previstos por este Plano no âmbito da respectiva SR;
II - solicitar apoio de outros servidores ou áreas específicas do INSS, inclusive realização de diligências, que possam subsidiar o cumprimento do Plano;
III - monitorar o cumprimento de cronograma de transferência previsto; e
IV - reportar:
a) no máximo, bimestralmente ao Superintendente-Regional o andamento, as eventuais dificuldades e as eventuais necessidades de intervenções e suporte ao cumprimento do Plano; e
b) à CGEPI:
1. bimestralmente, o andamento da transferência com os números consolidados da transferência do período;
2. as eventuais dificuldades e eventuais necessidades de intervenções e suporte ao cumprimento do Plano não saneadas no âmbito regional; e
3. sempre que concluída a transferência de todos os imóveis não operacionais do FRGPS de uma Unidade da Federação - UF, mediante apresentação de relatório consolidado.
24.5. Poderão ser organizados subgrupos, a critério da coordenação do GT, para realização de ações específicas.
24.6. As reuniões ordinárias do GT serão, no mínimo, mensais, preferencialmente por videoconferência, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por seu coordenador, por intermédio de mensagem eletrônica e mediante registro de ata, a ser anexada em processo SEI específico das atividades do GT.
24.7. A CGEPI deverá:
I - operacionalizar por intermédio da DIPAI e do SAIMF a transferência de gestão para a SPU dos imóveis funcionais localizados no Distrito Federal que constituem o FRGPS;
II - realizar por intermédio da DIPAI, no mínimo a cada 45 (quarenta e cinco) dias, reuniões ordinárias, preferencialmente por videoconferência, com os Grupos de Trabalhos das SRs em ponto de controle e alinhamento de ações, mediante registro de ata;
III - supervisionar e consolidar por intermédio da DIPAI, bimestralmente, as informações nacionais e dar periódico conhecimento acerca da execução do Plano de Transferência à DGPA que reportará à Presidência do INSS;
IV - atuar em subsídio à DGPA na prospecção de ações institucionais e interinstitucionais, principalmente nas dificuldades reportadas pelas SRs, que possam suportar a execução do Plano de Transferência; e
V - propor ações e intervenções pela DGPA e/ou pela Presidência quanto à execução do Plano.
24.8. Assim que concluída a transferência de imóveis no âmbito de uma SR, o respectivo GT prestará subsídios a outra SR que deverá ser indicada pela DGPA.
25. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
25.1. Enquanto não realizada a transferência de gestão dos imóveis não operacionais para a SPU, o INSS mantém a sua gestão de forma proceder todas as medidas de controle, acompanhamento e regularização até então realizadas e disciplinadas, exceto quanto aos procedimentos de leilão em razão da revogação do art. 14 da Lei nº 11.481 de 31 de maio de 2007, pelo inciso V do art. 9º da Lei nº 14.011, de 2020.
25.2. Verificada, a qualquer tempo, a necessidade de regularização cadastral ou de retificação cartorial relativa ao direito real sobre imóvel transferido a sua gestão, a SPU oficiará a respectiva SR para que adote as providências necessárias à resolução da pendência verificada.
25.3. A SPU poderá solicitar ao INSS, sempre que necessário, o histórico de informações existentes referentes aos imóveis não operacionais sob sua gestão.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. O INSS e a SPU compartilharão entre si informações referentes aos imóveis não operacionais do FRGPS ainda que não estejam propriamente vinculados a gestão de cada um.
26.2. As dúvidas na aplicação da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 2021, ou possíveis conflitos entre legislações, deverão ser dirimidas junto à Divisão de Patrimônio Imobiliário, mediante a formalização em processo SEI ou via e-mail para consultas de menor complexidade.
26.3. Casos omissos serão resolvidos por ato conjunto do SPU, do INSS e do Ministério do Trabalho e Previdência.
27. CONTATOS E ENDEREÇOS SPU
Quadro 4 - Contatos e endereços das representações estaduais da SPU
Superintendência do Patrimônio da União no Acre Rua Amazonas, nº 115, Cerâmica, Rio Branco - AC CEP: 69905-074 Telefone: (68) 2106-7578 E-mail:[email protected] |
Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas Rua Marechal Deodoro, nº 27, 14º andar, Centro, Ed. do Ministério da Fazenda (sede) Manaus - AM CEP: 69005-000 Telefone: (92) 3232-9960 E-mail: [email protected] |
Superintendência do Patrimônio da União na Bahia Av. Jequitaia, s/n. Ed. Ministério da Economia Comércio, Salvador - BA CEP: 40015-340 Telefone: (71) 3254-5421 E-mail: [email protected]: |
Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal SAN - Quadra 3, lote"A", 2º andar, Ed. Núcleo dos Transportes (DNIT), Brasília - DF CEP: 70040-902 Telefone: (61) 2020-2601 E-mail: [email protected] |
Superintendência do Patrimônio da União no Goiás Rua 06 n°483, Quadra "F-04", Lotes 38/40, Setor Oeste, Goiânia-GO Telefone: (62) 3901-4338 E-mail: [email protected] |
Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais Av. Afonso Pena, nº 1316, Ala "B", 11º andar, Centro, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-003 Telefone: (31) 3218-6047 E-mail: [email protected] |
Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul Rua Joaquim Murtinho, nº 65, Centro, Campo Grande - MS CEP: 79002-100 Telefone: (67) 3384-3188/3384-4040/3384-3190 E-mail: [email protected] |
Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba Av. Epitácio Pessoa nº 1705, Barro dos Estados, João Pessoa - PB CEP: 58030-900 Telefone: (83) 3216-4509 E-mail: [email protected]: |
Superintendência do Patrimônio da União no Piauí Rua Almirante Gervásio Sampaio, nº 685, Centro, Parnaíba - PI - CEP 64200-250 Telefone: (86) 3321-1307 E-mail: [email protected] |
Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro Av. Pres. Antônio Carlos, nº 375, sala 514, Castelo, Rio de Janeiro - RJ CEP: 20020-010 Telefone: (21) 3805- 2500 E-mail: [email protected] |
Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia Av. Farquar, nº 2949 - Bairro: Panair, Porto Velho - RO CEP: 76801-361 Telefone: (69) 3216-8262 E-mail: [email protected] |
Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina Praça XV de Novembro, 336, Centro, Florianópolis - SC CEP 88010-400 Telefone: (48) 3251-8200 E-mail: [email protected] |
Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe Rua Pacatuba, nº 193, Centro, Aracaju - SE CEP: 49010-150 Telefone: (79) 3214-5263 E-mail: [email protected] |
Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins 101 Sul, lote 3, Av. Joaquim Teotônio Segurado Ed. Cartebien 7º andar, Palmas - TO CEP: 77015-002 Telefone: (63) 3901-2220 E-mail: [email protected] |
Superintendência do Patrimônio da União no Acre
Rua Amazonas, nº 115, Cerâmica, Rio Branco - AC
CEP: 69905-074
Telefone: (68) 2106-7578
E-mail:[email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas
Rua Marechal Deodoro, nº 27, 14º andar, Centro, Ed. do Ministério da Fazenda (sede) Manaus - AM
CEP: 69005-000
Telefone: (92) 3232-9960
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União na Bahia
Av. Jequitaia, s/n. Ed. Ministério da Economia Comércio, Salvador - BA
CEP: 40015-340
Telefone: (71) 3254-5421
E-mail: [email protected]:
Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal
SAN - Quadra 3, lote"A", 2º andar, Ed. Núcleo dos Transportes (DNIT), Brasília - DF
CEP: 70040-902
Telefone: (61) 2020-2601
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Goiás
Rua 06 n°483, Quadra "F-04", Lotes 38/40, Setor Oeste, Goiânia-GO
Telefone: (62) 3901-4338
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais
Av. Afonso Pena, nº 1316, Ala "B", 11º andar, Centro, Belo Horizonte - MG
CEP: 30130-003
Telefone: (31) 3218-6047
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul
Rua Joaquim Murtinho, nº 65, Centro, Campo Grande - MS
CEP: 79002-100
Telefone: (67) 3384-3188/3384-4040/3384-3190
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba
Av. Epitácio Pessoa nº 1705, Barro dos Estados, João Pessoa - PB
CEP: 58030-900
Telefone: (83) 3216-4509
E-mail: [email protected]:
Superintendência do Patrimônio da União no Piauí
Rua Almirante Gervásio Sampaio, nº 685, Centro, Parnaíba - PI -
CEP 64200-250
Telefone: (86) 3321-1307
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro
Av. Pres. Antônio Carlos, nº 375, sala 514, Castelo, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20020-010
Telefone: (21) 3805- 2500
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia
Av. Farquar, nº 2949 - Bairro: Panair, Porto Velho - RO
CEP: 76801-361
Telefone: (69) 3216-8262
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina
Praça XV de Novembro, 336, Centro, Florianópolis - SC
CEP 88010-400
Telefone: (48) 3251-8200
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe
Rua Pacatuba, nº 193, Centro, Aracaju - SE
CEP: 49010-150
Telefone: (79) 3214-5263
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins
101 Sul, lote 3, Av. Joaquim Teotônio Segurado Ed. Cartebien 7º andar, Palmas - TO
CEP: 77015-002
Telefone: (63) 3901-2220
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Acre
Rua Amazonas, nº 115, Cerâmica, Rio Branco - AC
CEP: 69905-074
Telefone: (68) 2106-7578
E-mail:[email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Acre
Rua Amazonas, nº 115, Cerâmica, Rio Branco - AC
CEP: 69905-074
Telefone: (68) 2106-7578
E-mail:[email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Acre
Rua Amazonas, nº 115, Cerâmica, Rio Branco - AC
CEP: 69905-074
Telefone: (68) 2106-7578
E-mail:[email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas
Rua Marechal Deodoro, nº 27, 14º andar, Centro, Ed. do Ministério da Fazenda (sede) Manaus - AM
CEP: 69005-000
Telefone: (92) 3232-9960
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas
Rua Marechal Deodoro, nº 27, 14º andar, Centro, Ed. do Ministério da Fazenda (sede) Manaus - AM
CEP: 69005-000
Telefone: (92) 3232-9960
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas
Rua Marechal Deodoro, nº 27, 14º andar, Centro, Ed. do Ministério da Fazenda (sede) Manaus - AM
CEP: 69005-000
Telefone: (92) 3232-9960
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União na Bahia
Av. Jequitaia, s/n. Ed. Ministério da Economia Comércio, Salvador - BA
CEP: 40015-340
Telefone: (71) 3254-5421
E-mail: [email protected]:
Superintendência do Patrimônio da União na Bahia
Av. Jequitaia, s/n. Ed. Ministério da Economia Comércio, Salvador - BA
CEP: 40015-340
Telefone: (71) 3254-5421
E-mail: [email protected]:
Superintendência do Patrimônio da União na Bahia
Av. Jequitaia, s/n. Ed. Ministério da Economia Comércio, Salvador - BA
CEP: 40015-340
Telefone: (71) 3254-5421
E-mail: [email protected]:
Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal
SAN - Quadra 3, lote"A", 2º andar, Ed. Núcleo dos Transportes (DNIT), Brasília - DF
CEP: 70040-902
Telefone: (61) 2020-2601
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal
SAN - Quadra 3, lote"A", 2º andar, Ed. Núcleo dos Transportes (DNIT), Brasília - DF
CEP: 70040-902
Telefone: (61) 2020-2601
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal
SAN - Quadra 3, lote"A", 2º andar, Ed. Núcleo dos Transportes (DNIT), Brasília - DF
CEP: 70040-902
Telefone: (61) 2020-2601
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Goiás
Rua 06 n°483, Quadra "F-04", Lotes 38/40, Setor Oeste, Goiânia-GO
Telefone: (62) 3901-4338
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Goiás
Rua 06 n°483, Quadra "F-04", Lotes 38/40, Setor Oeste, Goiânia-GO
Telefone: (62) 3901-4338
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Goiás
Rua 06 n°483, Quadra "F-04", Lotes 38/40, Setor Oeste, Goiânia-GO
Telefone: (62) 3901-4338
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais
Av. Afonso Pena, nº 1316, Ala "B", 11º andar, Centro, Belo Horizonte - MG
CEP: 30130-003
Telefone: (31) 3218-6047
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais
Av. Afonso Pena, nº 1316, Ala "B", 11º andar, Centro, Belo Horizonte - MG
CEP: 30130-003
Telefone: (31) 3218-6047
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais
Av. Afonso Pena, nº 1316, Ala "B", 11º andar, Centro, Belo Horizonte - MG
CEP: 30130-003
Telefone: (31) 3218-6047
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul
Rua Joaquim Murtinho, nº 65, Centro, Campo Grande - MS
CEP: 79002-100
Telefone: (67) 3384-3188/3384-4040/3384-3190
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul
Rua Joaquim Murtinho, nº 65, Centro, Campo Grande - MS
CEP: 79002-100
Telefone: (67) 3384-3188/3384-4040/3384-3190
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul
Rua Joaquim Murtinho, nº 65, Centro, Campo Grande - MS
CEP: 79002-100
Telefone: (67) 3384-3188/3384-4040/3384-3190
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba
Av. Epitácio Pessoa nº 1705, Barro dos Estados, João Pessoa - PB
CEP: 58030-900
Telefone: (83) 3216-4509
E-mail: [email protected]:
Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba
Av. Epitácio Pessoa nº 1705, Barro dos Estados, João Pessoa - PB
CEP: 58030-900
Telefone: (83) 3216-4509
E-mail: [email protected]:
Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba
Av. Epitácio Pessoa nº 1705, Barro dos Estados, João Pessoa - PB
CEP: 58030-900
Telefone: (83) 3216-4509
E-mail: [email protected]:
Superintendência do Patrimônio da União no Piauí
Rua Almirante Gervásio Sampaio, nº 685, Centro, Parnaíba - PI -
CEP 64200-250
Telefone: (86) 3321-1307
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Piauí
Rua Almirante Gervásio Sampaio, nº 685, Centro, Parnaíba - PI -
CEP 64200-250
Telefone: (86) 3321-1307
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Piauí
Rua Almirante Gervásio Sampaio, nº 685, Centro, Parnaíba - PI -
CEP 64200-250
Telefone: (86) 3321-1307
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro
Av. Pres. Antônio Carlos, nº 375, sala 514, Castelo, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20020-010
Telefone: (21) 3805- 2500
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro
Av. Pres. Antônio Carlos, nº 375, sala 514, Castelo, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20020-010
Telefone: (21) 3805- 2500
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro
Av. Pres. Antônio Carlos, nº 375, sala 514, Castelo, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20020-010
Telefone: (21) 3805- 2500
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia
Av. Farquar, nº 2949 - Bairro: Panair, Porto Velho - RO
CEP: 76801-361
Telefone: (69) 3216-8262
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia
Av. Farquar, nº 2949 - Bairro: Panair, Porto Velho - RO
CEP: 76801-361
Telefone: (69) 3216-8262
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia
Av. Farquar, nº 2949 - Bairro: Panair, Porto Velho - RO
CEP: 76801-361
Telefone: (69) 3216-8262
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina
Praça XV de Novembro, 336, Centro, Florianópolis - SC
CEP 88010-400
Telefone: (48) 3251-8200
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina
Praça XV de Novembro, 336, Centro, Florianópolis - SC
CEP 88010-400
Telefone: (48) 3251-8200
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina
Praça XV de Novembro, 336, Centro, Florianópolis - SC
CEP 88010-400
Telefone: (48) 3251-8200
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe
Rua Pacatuba, nº 193, Centro, Aracaju - SE
CEP: 49010-150
Telefone: (79) 3214-5263
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe
Rua Pacatuba, nº 193, Centro, Aracaju - SE
CEP: 49010-150
Telefone: (79) 3214-5263
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe
Rua Pacatuba, nº 193, Centro, Aracaju - SE
CEP: 49010-150
Telefone: (79) 3214-5263
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins
101 Sul, lote 3, Av. Joaquim Teotônio Segurado Ed. Cartebien 7º andar, Palmas - TO
CEP: 77015-002
Telefone: (63) 3901-2220
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins
101 Sul, lote 3, Av. Joaquim Teotônio Segurado Ed. Cartebien 7º andar, Palmas - TO
CEP: 77015-002
Telefone: (63) 3901-2220
E-mail: [email protected]
Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins
101 Sul, lote 3, Av. Joaquim Teotônio Segurado Ed. Cartebien 7º andar, Palmas - TO
CEP: 77015-002
Telefone: (63) 3901-2220
E-mail: [email protected]
Fonte: www.patrimoniodetodos.gov.br acessado em 31/12/2020.
28. CONTATOS E ENDEREÇOS INSS
Quadro 5 - Contatos e endereços das representações regionais INSS
Administração Central do INSS SAUS, Quadra 2, Bloco "O", Brasília-DF CEP: 70070-000 Telefone: (61) 3313-4065 E-mail: [email protected] |
Superintendência-Regional Sudeste I Viaduto Santa Efigênia, 266, Centro, São Paulo - SP CEP: 01033-907 Telefone: (11) 3544-3333 E-mail: [email protected] |
Superintendência-Regional Sudeste II Av. Amazonas, 266, Centro, Belo Horizonte - MG CEP: 30180-001 Telefone: (31) 3249-5072 E-mail: [email protected] |
Superintendência-Regional Sul Praça Pereira Oliveira, 13, Centro, Florianópolis-SC CEP: 88010-540 Telefone: (48) 3821-7166 E-mail: [email protected] |
Superintendência-Regional Nordeste Av. Dantas Barreto, Santo Antônio, 300, Recife-PE CEP: 50010-360 Telefone: (81) 3224-9018 E-mail: [email protected] |
Superintendência-Regional Norte/Centro-Oeste SAUS, Quadra 4, Bloco "L", Brasília-DF CEP: 70070-922 Telefone: (61) 3319-2549 E-mail: [email protected] |
Administração Central do INSS
SAUS, Quadra 2, Bloco "O", Brasília-DF
CEP: 70070-000
Telefone: (61) 3313-4065
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Sudeste I
Viaduto Santa Efigênia, 266, Centro, São Paulo - SP
CEP: 01033-907
Telefone: (11) 3544-3333
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Sudeste II
Av. Amazonas, 266, Centro, Belo Horizonte - MG
CEP: 30180-001
Telefone: (31) 3249-5072
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Sul
Praça Pereira Oliveira, 13, Centro, Florianópolis-SC
CEP: 88010-540
Telefone: (48) 3821-7166
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Nordeste
Av. Dantas Barreto, Santo Antônio, 300, Recife-PE
CEP: 50010-360
Telefone: (81) 3224-9018
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Norte/Centro-Oeste
SAUS, Quadra 4, Bloco "L", Brasília-DF
CEP: 70070-922
Telefone: (61) 3319-2549
E-mail: [email protected]
Administração Central do INSS
SAUS, Quadra 2, Bloco "O", Brasília-DF
CEP: 70070-000
Telefone: (61) 3313-4065
E-mail: [email protected]
Administração Central do INSS
SAUS, Quadra 2, Bloco "O", Brasília-DF
CEP: 70070-000
Telefone: (61) 3313-4065
E-mail: [email protected]
Administração Central do INSS
SAUS, Quadra 2, Bloco "O", Brasília-DF
CEP: 70070-000
Telefone: (61) 3313-4065
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Sudeste I
Viaduto Santa Efigênia, 266, Centro, São Paulo - SP
CEP: 01033-907
Telefone: (11) 3544-3333
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Sudeste I
Viaduto Santa Efigênia, 266, Centro, São Paulo - SP
CEP: 01033-907
Telefone: (11) 3544-3333
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Sudeste I
Viaduto Santa Efigênia, 266, Centro, São Paulo - SP
CEP: 01033-907
Telefone: (11) 3544-3333
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Sudeste II
Av. Amazonas, 266, Centro, Belo Horizonte - MG
CEP: 30180-001
Telefone: (31) 3249-5072
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Sudeste II
Av. Amazonas, 266, Centro, Belo Horizonte - MG
CEP: 30180-001
Telefone: (31) 3249-5072
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Sudeste II
Av. Amazonas, 266, Centro, Belo Horizonte - MG
CEP: 30180-001
Telefone: (31) 3249-5072
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Sul
Praça Pereira Oliveira, 13, Centro, Florianópolis-SC
CEP: 88010-540
Telefone: (48) 3821-7166
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Sul
Praça Pereira Oliveira, 13, Centro, Florianópolis-SC
CEP: 88010-540
Telefone: (48) 3821-7166
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Sul
Praça Pereira Oliveira, 13, Centro, Florianópolis-SC
CEP: 88010-540
Telefone: (48) 3821-7166
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Nordeste
Av. Dantas Barreto, Santo Antônio, 300, Recife-PE
CEP: 50010-360
Telefone: (81) 3224-9018
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Nordeste
Av. Dantas Barreto, Santo Antônio, 300, Recife-PE
CEP: 50010-360
Telefone: (81) 3224-9018
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Nordeste
Av. Dantas Barreto, Santo Antônio, 300, Recife-PE
CEP: 50010-360
Telefone: (81) 3224-9018
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Norte/Centro-Oeste
SAUS, Quadra 4, Bloco "L", Brasília-DF
CEP: 70070-922
Telefone: (61) 3319-2549
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Norte/Centro-Oeste
SAUS, Quadra 4, Bloco "L", Brasília-DF
CEP: 70070-922
Telefone: (61) 3319-2549
E-mail: [email protected]
Superintendência-Regional Norte/Centro-Oeste
SAUS, Quadra 4, Bloco "L", Brasília-DF
CEP: 70070-922
Telefone: (61) 3319-2549
E-mail: [email protected]
29. PRINCIPAIS NORMATIVOS A SEREM OBSERVADOS:
I - Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021, e seus Anexos I e II; e
II - Manual Geral do SPIUnet.