Norma
30/08/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 242, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Esclarece que descansos de panelas, apoios para copos, bandejas e tábuas de corte da China estão sujeitos a direito antidumping vigente.

A Resolução GECEX nº 242/2021 esclarece que descansos de panelas, apoios para copos, bandejas e tábuas de corte originários da China estão sujeitos ao direito antidumping instituído pela Resolução nº 3/2014 e prorrogado pela Resolução nº 6/2020.

A avaliação de escopo determinou que esses produtos são classificados nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM e estão sujeitos à medida antidumping sobre objetos de louça para mesa. A decisão foi baseada na análise de que esses produtos possuem características e usos similares aos produtos já abrangidos pela medida, como servir e receber alimentos.

A tabela abaixo detalha as alíquotas do direito antidumping aplicáveis:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/kg)

China Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd 1,84

Empresas chinesas identificadas no Anexo II e não constantes desta tabela 3,84

Guangdong Baofeng Ceramic Technology Development Co., Ltd. 5,14

Liling Santang Ceramics Manufacturing Co., Ltd. 5,14

Shenzhen Yuking Trading Co., Ltd. 5,14

Demais 5,14

A SDCOM recomenda a publicação de resolução esclarecendo que esses produtos estão incluídos no escopo da medida antidumping vigente, incidindo o direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 3/2014 e prorrogado pela Resolução Camex nº 6/2020.