Dispõe sobre a autorização de remanejamentos de recursos do Orçamento do FAT do exercício de 2021, das Ações 2553, 20Z3, 20YY e 2C43 para a Ação 4741.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 891, de 2 de dezembro de 2020, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Autorizar o remanejamento de recursos, no valor de R$ 1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil reais), provenientes da Ação 2553 - Identificação da População por meio da Carteira de Trabalho (R$ 1.549.885,00); Ação 20Z3 - Apoio Operacional ao Pagamento do Seguro-desemprego e do Abono Salarial (R$ 38.064,00); Ação 20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho (R$ 22.051,00); e Ação 2C43 - Gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (R$ 150.000,00), para aproveitamento na Ação 4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego, cujos recursos serão utilizados para execução de despesas de processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e de Sistemas do CODEFAT.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.