Norma
02/09/2021
#199634

CIRCULAR SUSEP n.º 641

Altera o Anexo I da Circular Susep nº 635, atualizando regras sobre governança e custeio no Open Insurance.

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Perguntas e respostas

Quais são as restrições para conselheiros independentes no Open Insurance segundo o Art. 7º?
Os conselheiros independentes não podem manter relação empregatícia ou de prestação de serviços, patrocínio, apoio ou qualquer relação que possa representar conflito de interesse com sociedades supervisionadas ou participantes do Open Insurance, ou com associações representativas dessas sociedades.
Quais são os requisitos para ser um conselheiro independente especializado no Open Insurance segundo o Art. 9º?
O conselheiro independente deve ser especializado em temas compatíveis com os aspectos tratados na regulamentação do Open Insurance.
O que acontece em caso de descumprimento das disposições do Art. 7º?
Em caso de descumprimento, a Susep pode determinar a destituição do conselheiro independente às sociedades supervisionadas ou participantes do Open Insurance.
Quais são as vedações estabelecidas no Art. 13 para os custos das sociedades participantes do Open Insurance?
São vedados o pagamento em duplicidade e o estabelecimento de limites mínimos ou máximos para o custo devido por cada sociedade participante.
Qual é a data de entrada em vigor da Circular Susep nº 641?
A Circular Susep nº 641 entrou em vigor em 3 de setembro de 2021.
Quem assinou a Circular Susep nº 641 e quando?
A Circular Susep nº 641 foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da Susep, em 03/09/2021, às 22:29, conforme horário oficial de Brasília.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Circular Susep nº 641?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1127765 e o código CRC 0E03D39B.
O que é a Circular Susep nº 641?
A Circular Susep nº 641, de 02 de setembro de 2021, altera o Anexo I da Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, com regulamentações específicas sobre o Open Insurance.
Como é definida a relação de proporcionalidade matemática para os custos das sociedades participantes do Open Insurance?
A relação de proporcionalidade matemática é definida pela divisão do patrimônio líquido da sociedade participante pela soma dos patrimônios líquidos de todas as sociedades participantes ou dos grupos prudenciais, aplicado ao total do custo incorrido no mês.
O que determina o parágrafo único do Art. 1º da Circular Susep nº 641?
O parágrafo único do Art. 1º determina que a estrutura inicial deve ser privada, sem fins lucrativos e formalizada até 10 de setembro de 2021.
Como deve ser calculado o patrimônio líquido do grupo prudencial segundo o Art. 14?
O cálculo deve considerar a soma dos patrimônios líquidos de cada sociedade supervisionada participante do Open Insurance e pertencente ao grupo prudencial, deduzida dos valores de eventuais participações entre as sociedades participantes do Open Insurance e pertencentes ao referido grupo prudencial.
O que é vedado em relação à cobrança de encargos decorrentes do inadimplemento ou mora segundo o Art. 15?
É vedada a cobrança de encargos superiores àqueles previstos pela estrutura responsável pela governança do Open Banking.